Ultrapassagem do limite do Simples Nacional: como a SS atua na defesa de empresas notificadas pelo fisco

O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas, mas também possui limites rígidos. O principal deles é o faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. Quando uma empresa ultrapassa esse teto e permanece no regime, o fisco pode entender a conduta como fraude e aplicar sanções severas: exclusão retroativa do Simples, recálculo de tributos em regime mais oneroso, aplicação de multas que podem chegar a 150% e até responsabilização criminal.

Muitas vezes, a SS Advocacia é contratada justamente nesse cenário: empresas que foram notificadas pelo fisco por permanecerem no Simples além do limite permitido. Nessas situações, a atuação jurídica se torna fundamental para reduzir impactos, afastar acusações de dolo e preservar a continuidade do negócio.

Entre as principais estratégias de defesa que podem ser implementadas, destacam-se:

  • Comprovação de ausência de dolo: demonstrar que o excesso de faturamento decorreu de falha administrativa, desorganização contábil ou erro de interpretação da norma, e não de fraude intencional. Essa linha pode afastar penalidades mais gravosas, como multa qualificada e responsabilização penal.
  • Valorização da boa-fé: se a empresa buscou regularizar espontaneamente sua situação, migrando de regime ou parcelando débitos antes de autuação, esse comportamento deve ser usado como prova de que não houve tentativa deliberada de lesar o fisco.
  • Princípio da proporcionalidade: questionar a aplicação de multas em níveis confiscatórios (75% a 150%) e pleitear reduções com base no entendimento constitucional de que sanções não podem inviabilizar a atividade empresarial.
  • Produção de provas contábeis e periciais: análises técnicas detalhadas podem demonstrar que valores foram somados de forma incorreta, que houve duplicidade de receitas ou consolidação equivocada entre empresas do mesmo grupo.
  • Defesas administrativas e judiciais: dependendo do caso, é possível atuar tanto na esfera administrativa, junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional, quanto judicialmente, para buscar liminares ou medidas que assegurem a continuidade do negócio enquanto a questão é discutida.

Essas medidas têm como objetivo requalificar a conduta: de suposta fraude dolosa para irregularidade administrativa, reduzindo multas, afastando riscos criminais e permitindo que a empresa reorganize suas finanças.

Na visão da SS Advocacia, diferenciar o empresário em dificuldade do fraudador é essencial para garantir justiça fiscal. Muitos casos não revelam má-fé, mas sim incompetência administrativa ou desconhecimento da complexa legislação tributária brasileira. A defesa técnica, nesse contexto, é decisiva para proteger a empresa e assegurar que o peso de uma autuação não inviabilize a sua atividade.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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