Cinco anos após sua instituição pela Lei nº 13.988/2020, no governo Bolsonaro, a transação tributária consolidou-se como um importante instituto jurídico de resolução de litígios fiscais no Brasil. Diferentemente dos antigos programas de parcelamento em massa, a transação busca substituir a lógica meramente punitiva por soluções negociadas, permitindo a regularização de débitos em condições diferenciadas. Posteriormente, já no governo Lula, o instituto foi ampliado, com novas modalidades e editais que passaram a alcançar desde grandes devedores até micro e pequenas empresas.
O balanço desse período é considerado positivo, pois a transação trouxe previsibilidade, reduziu a litigiosidade e possibilitou que muitas empresas encontrassem alternativas viáveis para regularizar passivos tributários. Entre as oportunidades oferecidas pelo instituto, destacam-se a redução de multas e juros, o alongamento de prazos de pagamento, a possibilidade de acordos personalizados de acordo com a capacidade de pagamento e a pacificação fiscal, que reduz riscos de bloqueios, execuções e restrições cadastrais.
Contudo, a experiência prática também evidenciou desafios e cuidados necessários. O primeiro deles é a avaliação da capacidade real de pagamento: ainda que as condições sejam vantajosas, a inadimplência implica a rescisão do acordo e o restabelecimento integral da cobrança, sem os benefícios concedidos. Além disso, nem toda dívida é elegível ou vantajosa para ser incluída na transação, exigindo análise criteriosa do passivo. Outro ponto é que algumas modalidades privilegiam setores ou perfis específicos de contribuinte, tornando essencial verificar os requisitos de cada edital. Por fim, é necessário ter uma visão de longo prazo, lembrando que a transação deve ser tratada como medida excepcional de reequilíbrio, e não como solução permanente para a gestão fiscal.
Assim, a transação tributária, como instituto jurídico que completa cinco anos de vigência, representa um marco na modernização da cobrança fiscal no Brasil. Para empresas médias e pequenas, ela pode ser uma oportunidade concreta de reduzir passivos e recuperar a regularidade fiscal, mas apenas quando adotada com prudência. A lição que se extrai desse período é clara: aderir ao instrumento sem planejamento, sem avaliar a capacidade de pagamento ou sem compreender os critérios de cada modalidade pode transformar a solução que era boa, em novo problema.
Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752
