A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, na última sessão de 2025, o Tema Repetitivo 1312, que irá definir se o PIS e a Cofins devem — ou não — compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.
A depender do resultado, o tema pode se tornar um divisor de águas para empresas prestadoras de serviços, comerciais e industriais, com repercussões diretas na carga tributária federal, na apuração do conceito de receita bruta e no planejamento fiscal para 2026 e 2027.
O que está sendo julgado pelo STJ no Tema 1312
O tribunal decidirá se as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar a receita bruta utilizada como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
Atualmente, a Receita Federal entende que a receita bruta é o valor integral da operação — incluindo tributos destacados ou embutidos.
Já os contribuintes defendem que PIS e Cofins não são receita, mas obrigação tributária que deve ser repassada, razão pela qual não deveria compor a base de outros tributos.
O STJ terá que responder, de forma vinculante:
“O PIS e a Cofins integram ou não a receita bruta para fins de cálculo da base presumida do IRPJ e da CSLL?”
Quem é impactado diretamente
O Tema 1312 tem impacto massivo sobre todas as empresas tributadas pelo lucro presumido:
✔ Empresas de serviços
— escritórios, consultorias, tecnologia, saúde, educação, transporte, comunicação, engenharia, publicidade, hotelaria, manutenção etc.
✔ Empresas comerciais
— atacado, varejo, distribuidoras, importadores.
✔ Indústrias que optam pelo presumido
— pequenas e médias que não estão no lucro real.
✔ Profissionais liberais que atuam por meio de empresas
— médicos, advogados, engenheiros, odontólogos, arquitetos, psicólogos etc.
Qualquer empresa que apure IRPJ/CSLL com base em um percentual sobre a receita bruta será diretamente afetada.
Oportunidades de redução de carga e créditos tributários
Se o STJ decidir que PIS e Cofins não integram a receita bruta, milhares de empresas poderão:
✔ Reduzir a base do IRPJ e da CSLL
Tirando da receita o valor correspondente às contribuições.
✔ Recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
A depender do setor, o potencial de recuperação é significativo.
✔ Rever o conceito de receita para fins fiscais
O que abre portas para ajustes permanentes na apuração.
Estimativa do potencial de recuperação:
- Para empresas de serviços → 1,5% a 4% do faturamento dos últimos 60 meses
- Para empresas comerciais → 0,9% a 2,2%
- Para indústrias no presumido → 1% a 2,5%
Em empresas de médio porte, isso pode representar créditos na casa de:
➡ R$ 500 mil a R$ 8 milhões, dependendo do setor e faturamento.
Qual o impacto prático da decisão no fluxo de caixa
Se o STJ excluir PIS e Cofins da base do IRPJ/CSLL:
✔ A base de cálculo do IRPJ (8% sobre receita bruta) diminui
✔ A base de cálculo da CSLL (12% sobre receita bruta) também diminui
✔ O efeito é permanente e recorrente
✔ Empresas passam a pagar menos IRPJ e menos CSLL mês a mês
✔ O fluxo de caixa melhora de forma imediata
Para muitas empresas de serviços — principalmente as que operam com margens estreitas — essa redução pode significar a diferença entre operação saudável e déficit operacional.
O fundamento jurídico central do Tema 1312
A discussão gira em torno do conceito constitucional e infraconstitucional de receita bruta.
O argumento dos contribuintes é simples:
PIS e Cofins não são riqueza nova, mas tributos que pertencem à União; portanto, não compõem receita própria da empresa.
Esse raciocínio acompanha o entendimento do STF no julgamento da tese do século, onde se afirmou que tributo destacado não é receita e não pode integrar a base de outro tributo.
Se o STJ seguir essa lógica, o caminho tende a ser favorável às empresas.
O que as empresas devem fazer agora
Para se posicionar adequadamente antes do julgamento, recomenda-se:
1. Diagnóstico dos últimos cinco anos
Mapeamento da receita bruta, percentual de PIS/Cofins e impacto na base do IRPJ/CSLL.
2. Ação judicial preventiva
Sem judicialização prévia, a empresa não recupera valores retroativos se o julgamento for favorável.
3. Ajustes contábeis e de compliance
Revisão de procedimentos de classificação da receita.
4. Cálculo do impacto projetado para 2026 e 2027
Importante para planejamento financeiro e fiscal.
5. Revisão da forma de apresentação das demonstrações
Principalmente para empresas que usam ERP com receita agregada.
Conclusão — Um dos julgamentos mais relevantes para empresas do Lucro Presumido em décadas
O Tema 1312 tem potencial para:
- reduzir a carga tributária permanente de milhões de empresas,
- gerar créditos expressivos retroativos,
- alterar a estrutura de formação de receitas,
- e redefinir o conceito de receita bruta no sistema tributário federal.
A decisão do STJ, com efeito vinculante, pode mudar a forma como o lucro presumido é calculado e abrir uma janela importante de recuperação tributária — especialmente para empresas de serviços e comércio.
Acompanhar o julgamento e agir preventivamente é essencial para que as empresas não percam o direito aos créditos retroativos.
Saul Sastre OAB/RS 138.752
