Tema 1312 do STJ: A Inclusão do PIS/Cofins no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido — Riscos Elevados e Oportunidades de Planejamento para 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, na última sessão de 2025, o Tema Repetitivo 1312, que irá definir se o PIS e a Cofins devem — ou não — compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.

A depender do resultado, o tema pode se tornar um divisor de águas para empresas prestadoras de serviços, comerciais e industriais, com repercussões diretas na carga tributária federal, na apuração do conceito de receita bruta e no planejamento fiscal para 2026 e 2027.

O que está sendo julgado pelo STJ no Tema 1312

O tribunal decidirá se as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar a receita bruta utilizada como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

Atualmente, a Receita Federal entende que a receita bruta é o valor integral da operação — incluindo tributos destacados ou embutidos.
Já os contribuintes defendem que PIS e Cofins não são receita, mas obrigação tributária que deve ser repassada, razão pela qual não deveria compor a base de outros tributos.

O STJ terá que responder, de forma vinculante:

“O PIS e a Cofins integram ou não a receita bruta para fins de cálculo da base presumida do IRPJ e da CSLL?”

Quem é impactado diretamente

O Tema 1312 tem impacto massivo sobre todas as empresas tributadas pelo lucro presumido:

Empresas de serviços

— escritórios, consultorias, tecnologia, saúde, educação, transporte, comunicação, engenharia, publicidade, hotelaria, manutenção etc.

Empresas comerciais

— atacado, varejo, distribuidoras, importadores.

Indústrias que optam pelo presumido

— pequenas e médias que não estão no lucro real.

Profissionais liberais que atuam por meio de empresas

— médicos, advogados, engenheiros, odontólogos, arquitetos, psicólogos etc.

Qualquer empresa que apure IRPJ/CSLL com base em um percentual sobre a receita bruta será diretamente afetada.

Oportunidades de redução de carga e créditos tributários

Se o STJ decidir que PIS e Cofins não integram a receita bruta, milhares de empresas poderão:

Reduzir a base do IRPJ e da CSLL

Tirando da receita o valor correspondente às contribuições.

Recuperar valores pagos nos últimos cinco anos

A depender do setor, o potencial de recuperação é significativo.

Rever o conceito de receita para fins fiscais

O que abre portas para ajustes permanentes na apuração.

Estimativa do potencial de recuperação:

  • Para empresas de serviços → 1,5% a 4% do faturamento dos últimos 60 meses
  • Para empresas comerciais → 0,9% a 2,2%
  • Para indústrias no presumido → 1% a 2,5%

Em empresas de médio porte, isso pode representar créditos na casa de:

R$ 500 mil a R$ 8 milhões, dependendo do setor e faturamento.

Qual o impacto prático da decisão no fluxo de caixa

Se o STJ excluir PIS e Cofins da base do IRPJ/CSLL:

A base de cálculo do IRPJ (8% sobre receita bruta) diminui

A base de cálculo da CSLL (12% sobre receita bruta) também diminui

O efeito é permanente e recorrente

Empresas passam a pagar menos IRPJ e menos CSLL mês a mês

O fluxo de caixa melhora de forma imediata

Para muitas empresas de serviços — principalmente as que operam com margens estreitas — essa redução pode significar a diferença entre operação saudável e déficit operacional.

O fundamento jurídico central do Tema 1312

A discussão gira em torno do conceito constitucional e infraconstitucional de receita bruta.

O argumento dos contribuintes é simples:

PIS e Cofins não são riqueza nova, mas tributos que pertencem à União; portanto, não compõem receita própria da empresa.

Esse raciocínio acompanha o entendimento do STF no julgamento da tese do século, onde se afirmou que tributo destacado não é receita e não pode integrar a base de outro tributo.

Se o STJ seguir essa lógica, o caminho tende a ser favorável às empresas.

O que as empresas devem fazer agora

Para se posicionar adequadamente antes do julgamento, recomenda-se:

1. Diagnóstico dos últimos cinco anos

Mapeamento da receita bruta, percentual de PIS/Cofins e impacto na base do IRPJ/CSLL.

2. Ação judicial preventiva

Sem judicialização prévia, a empresa não recupera valores retroativos se o julgamento for favorável.

3. Ajustes contábeis e de compliance

Revisão de procedimentos de classificação da receita.

4. Cálculo do impacto projetado para 2026 e 2027

Importante para planejamento financeiro e fiscal.

5. Revisão da forma de apresentação das demonstrações

Principalmente para empresas que usam ERP com receita agregada.

Conclusão — Um dos julgamentos mais relevantes para empresas do Lucro Presumido em décadas

O Tema 1312 tem potencial para:

  • reduzir a carga tributária permanente de milhões de empresas,
  • gerar créditos expressivos retroativos,
  • alterar a estrutura de formação de receitas,
  • e redefinir o conceito de receita bruta no sistema tributário federal.

A decisão do STJ, com efeito vinculante, pode mudar a forma como o lucro presumido é calculado e abrir uma janela importante de recuperação tributária — especialmente para empresas de serviços e comércio.

Acompanhar o julgamento e agir preventivamente é essencial para que as empresas não percam o direito aos créditos retroativos.

Saul Sastre OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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