A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 10 de dezembro de 2025 o julgamento do Tema Repetitivo 1304, que discute se o ICMS e as contribuições ao PIS/Cofins devem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
A depender do resultado, a decisão pode gerar bilhões em créditos tributários e abrir uma nova frente de planejamento fiscal para indústrias de todos os portes.
O caso tem repercussão nacional e pode se tornar uma das teses tributárias mais relevantes desde a “tese do século” (exclusão do ICMS do PIS/Cofins).
O que está sendo julgado
O STJ decidirá se o IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados — pode incidir sobre valores que não pertencem ao contribuinte, como:
- ICMS destacado na operação,
- PIS e Cofins embutidos no preço.
Hoje, a inclusão desses tributos na base do IPI aumenta artificialmente o valor do imposto e interfere na formação de preços do setor industrial.
A decisão pode redefinir a própria lógica de cálculo do IPI no Brasil.
Quem será impactado diretamente
O Tema 1304 afeta uma ampla faixa de empresas, entre elas:
✔ Indústrias de todos os setores
Metalúrgicas, químicas, alimentícias, têxteis, eletroeletrônicas, farmacêuticas, automotivas, bebidas, cosméticos e outras.
✔ Importadores
No desembaraço aduaneiro, o IPI é influenciado pelo ICMS e pelo PIS/Cofins, aumentando o custo de importação.
✔ Empresas com créditos acumulados de IPI
Sobretudo quando vendem produtos com alíquota zero, isentos ou monofásicos.
✔ Indústrias com margens apertadas
Para quem trabalha com volume e baixo spread operacional, qualquer alteração na base tributária impacta diretamente a competitividade.
Até empresas do Simples Nacional que realizam industrialização podem ser afetadas.
Oportunidades de créditos: quanto as empresas podem recuperar?
O impacto econômico do Tema 1304 é expressivo. Caso o STJ exclua ICMS e PIS/Cofins da base de cálculo, as empresas poderão recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Em média, o potencial é de:
➡ 2% a 7% do faturamento tributado por IPI
para a maioria das indústrias.
Nos setores com IPI elevado, a recuperação pode chegar a:
➡ 8% a 12% do faturamento acumulado em 60 meses.
Em números reais, indústrias de médio porte podem ter créditos na faixa de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões, dependendo do volume de operações e do tipo de produto fabricado.
É uma oportunidade rara — e que tende a ter curta janela caso o contribuinte não ajuíze ação antes do julgamento.
Como a decisão pode aliviar o caixa das empresas
A exclusão desses tributos altera imediatamente:
✔ A base de cálculo do IPI
Base menor → imposto menor → mais margem.
✔ O custo de industrialização
Reduz a carga tributária sobre a produção.
✔ A formação do preço final
Impacta positivamente a competitividade no mercado interno e externo.
✔ A apropriação de créditos
Pode aumentar créditos de IPI, gerando saldo a compensar com tributos federais.
O fundamento jurídico: a lógica da não cumulatividade
A tese segue o mesmo raciocínio aplicado pelo STF na exclusão do ICMS do PIS/Cofins:
Se o tributo não é receita do contribuinte, ele não pode compor a base de outro tributo.
Assim, o ICMS — receita do Estado — e o PIS/Cofins — receita federal — não representam valor agregado pelo industrial.
Logo, não devem ser tributados novamente pelo IPI.
É uma discussão de coerência tributária.
O que as empresas devem fazer agora
Para aproveitar os efeitos financeiros do julgamento, é recomendável que as empresas:
1. Realizem um diagnóstico dos últimos cinco anos
Mapeando IPI, ICMS e PIS/Cofins incluídos na base de cálculo.
2. Ajuízem ação judicial preventiva
Sem ação, não há direito à recuperação retroativa.
3. Revisem sua formação de preços
Para adequar rapidamente o cálculo caso a tese seja aprovada.
4. Avaliem estoques, créditos de IPI e compensações
Isso pode aumentar o efeito econômico da tese.
5. Estruturem estratégias de compliance
O tema será cobrança de fiscalização após a decisão.
Uma oportunidade tributária que não pode ser ignorada
O julgamento do Tema 1304 traz uma combinação rara:
- alta probabilidade de impacto financeiro,
- decisão com efeito vinculante,
- possibilidade de recuperação expressiva,
- reorganização da base de cálculo do IPI,
- e impacto direto no fluxo de caixa e no custo de produção.
A depender do resultado, a indústria brasileira poderá reduzir carga tributária e recuperar valores significativos retroativos, transformando o Tema 1304 em uma das teses de maior potencial econômico da década.
Acompanhamento técnico e ação preventiva serão determinantes para capturar essa janela de oportunidade.
Saul Sastre OAB/RS 138.752
