Tema 1304 do STJ: Oportunidades de Créditos Tributários à Vista para a Indústria Brasileira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 10 de dezembro de 2025 o julgamento do Tema Repetitivo 1304, que discute se o ICMS e as contribuições ao PIS/Cofins devem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
A depender do resultado, a decisão pode gerar bilhões em créditos tributários e abrir uma nova frente de planejamento fiscal para indústrias de todos os portes.

O caso tem repercussão nacional e pode se tornar uma das teses tributárias mais relevantes desde a “tese do século” (exclusão do ICMS do PIS/Cofins).

O que está sendo julgado

O STJ decidirá se o IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados — pode incidir sobre valores que não pertencem ao contribuinte, como:

  • ICMS destacado na operação,
  • PIS e Cofins embutidos no preço.

Hoje, a inclusão desses tributos na base do IPI aumenta artificialmente o valor do imposto e interfere na formação de preços do setor industrial.

A decisão pode redefinir a própria lógica de cálculo do IPI no Brasil.

Quem será impactado diretamente

O Tema 1304 afeta uma ampla faixa de empresas, entre elas:

✔ Indústrias de todos os setores

Metalúrgicas, químicas, alimentícias, têxteis, eletroeletrônicas, farmacêuticas, automotivas, bebidas, cosméticos e outras.

✔ Importadores

No desembaraço aduaneiro, o IPI é influenciado pelo ICMS e pelo PIS/Cofins, aumentando o custo de importação.

✔ Empresas com créditos acumulados de IPI

Sobretudo quando vendem produtos com alíquota zero, isentos ou monofásicos.

✔ Indústrias com margens apertadas

Para quem trabalha com volume e baixo spread operacional, qualquer alteração na base tributária impacta diretamente a competitividade.

Até empresas do Simples Nacional que realizam industrialização podem ser afetadas.

Oportunidades de créditos: quanto as empresas podem recuperar?

O impacto econômico do Tema 1304 é expressivo. Caso o STJ exclua ICMS e PIS/Cofins da base de cálculo, as empresas poderão recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Em média, o potencial é de:

➡ 2% a 7% do faturamento tributado por IPI

para a maioria das indústrias.

Nos setores com IPI elevado, a recuperação pode chegar a:

➡ 8% a 12% do faturamento acumulado em 60 meses.

Em números reais, indústrias de médio porte podem ter créditos na faixa de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões, dependendo do volume de operações e do tipo de produto fabricado.

É uma oportunidade rara — e que tende a ter curta janela caso o contribuinte não ajuíze ação antes do julgamento.

Como a decisão pode aliviar o caixa das empresas

A exclusão desses tributos altera imediatamente:

✔ A base de cálculo do IPI

Base menor → imposto menor → mais margem.

✔ O custo de industrialização

Reduz a carga tributária sobre a produção.

✔ A formação do preço final

Impacta positivamente a competitividade no mercado interno e externo.

✔ A apropriação de créditos

Pode aumentar créditos de IPI, gerando saldo a compensar com tributos federais.

O fundamento jurídico: a lógica da não cumulatividade

A tese segue o mesmo raciocínio aplicado pelo STF na exclusão do ICMS do PIS/Cofins:

Se o tributo não é receita do contribuinte, ele não pode compor a base de outro tributo.

Assim, o ICMS — receita do Estado — e o PIS/Cofins — receita federal — não representam valor agregado pelo industrial.
Logo, não devem ser tributados novamente pelo IPI.

É uma discussão de coerência tributária.

O que as empresas devem fazer agora

Para aproveitar os efeitos financeiros do julgamento, é recomendável que as empresas:

1. Realizem um diagnóstico dos últimos cinco anos

Mapeando IPI, ICMS e PIS/Cofins incluídos na base de cálculo.

2. Ajuízem ação judicial preventiva

Sem ação, não há direito à recuperação retroativa.

3. Revisem sua formação de preços

Para adequar rapidamente o cálculo caso a tese seja aprovada.

4. Avaliem estoques, créditos de IPI e compensações

Isso pode aumentar o efeito econômico da tese.

5. Estruturem estratégias de compliance

O tema será cobrança de fiscalização após a decisão.

Uma oportunidade tributária que não pode ser ignorada

O julgamento do Tema 1304 traz uma combinação rara:

  • alta probabilidade de impacto financeiro,
  • decisão com efeito vinculante,
  • possibilidade de recuperação expressiva,
  • reorganização da base de cálculo do IPI,
  • e impacto direto no fluxo de caixa e no custo de produção.

A depender do resultado, a indústria brasileira poderá reduzir carga tributária e recuperar valores significativos retroativos, transformando o Tema 1304 em uma das teses de maior potencial econômico da década.

Acompanhamento técnico e ação preventiva serão determinantes para capturar essa janela de oportunidade.

Saul Sastre OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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