STJ amplia alcance do REPORTO e abre espaço para créditos tributários no varejo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça tem ampliado o debate sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em operações desoneradas, com impacto direto sobre o varejo e outros segmentos da economia. 

O ponto de partida da controvérsia está no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, originalmente vinculado ao regime do REPORTO — um incentivo fiscal voltado à modernização da infraestrutura portuária. O dispositivo autoriza a manutenção de créditos mesmo quando a saída da mercadoria ocorre com suspensão, isenção ou alíquota zero. 

Embora o texto legal esteja inserido em um regime específico, o STJ firmou entendimento de que sua aplicação não se limita às empresas beneficiárias do REPORTO. Em decisões reiteradas, a Corte passou a reconhecer que o direito à manutenção de créditos decorre da ausência de vedação legal expressa, e não da vinculação a um setor específico. 

Na prática, isso representa uma mudança relevante na lógica tradicional adotada pela Receita Federal, que costuma restringir o aproveitamento de créditos quando não há débito na saída. Para o Judiciário, no entanto, o regime não cumulativo não exige essa correspondência direta, desde que o crédito esteja juridicamente autorizado. 

Impacto direto no varejo 

O varejo é um dos setores mais afetados por essa interpretação. 

Isso porque grande parte das operações realizadas por supermercados, distribuidores e atacadistas envolve produtos com tributação diferenciada, como: 

  • itens sujeitos à sistemática monofásica (bebidas, cosméticos, medicamentos)  
  • produtos com alíquota zero  
  • mercadorias isentas de PIS e COFINS  

Nesses casos, o contribuinte adquire mercadorias com incidência tributária na cadeia anterior, mas realiza a venda sem gerar débito. Historicamente, isso levava à perda do crédito. 

Com o entendimento do STJ, abre-se a possibilidade de sustentar que: 

a ausência de tributação na saída não elimina, por si só, o direito ao crédito na entrada. 

Para o varejo, isso pode representar uma revisão relevante da apuração fiscal, especialmente considerando o volume de operações e o giro constante de mercadorias. 

Outros setores beneficiados 

Além do varejo, a decisão também impacta: 

 Atacadistas e distribuidores 

Empresas que operam com grande volume de produtos monofásicos passam a ter potencial de recuperação de créditos não aproveitados. 

 Indústria com produtos desonerados 

Segmentos que comercializam produtos com alíquota zero ou isenção também podem revisar sua política de créditos. 

 Empresas com operações incentivadas 

Negócios inseridos em regimes especiais ou com benefícios fiscais passam a ter maior segurança para manter créditos vinculados às aquisições. 

A divergência com o Fisco 

Apesar do avanço jurisprudencial, a Receita Federal mantém posição restritiva, sustentando que o crédito depende da existência de débito na operação de saída. 

Essa divergência faz com que, em muitos casos, o aproveitamento dos créditos dependa de discussão judicial, o que exige planejamento e análise técnica cuidadosa. 

Oportunidade e cautela 

Especialistas apontam que o potencial econômico da tese é significativo, sobretudo para empresas com grande volume de vendas desoneradas. No entanto, alertam que a aplicação indiscriminada pode gerar riscos fiscais. 

A recomendação é que cada caso seja analisado de forma individual, considerando a estrutura da operação, o histórico fiscal e o perfil de risco do contribuinte. 

Uma mudança de lógica 

A decisão do STJ sinaliza uma mudança importante na interpretação do regime não cumulativo. 

Mais do que discutir a natureza da operação, o foco passa a ser: 

a existência — ou não — de vedação legal ao crédito. 

Para o varejo e outros setores afetados, o movimento abre espaço para reavaliar práticas adotadas nos últimos anos e, eventualmente, recuperar valores relevantes. 

Conteúdo informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. 

Saul Sastre – OAB/RS 138.752 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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