O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 22 de agosto de 2025, o julgamento do Tema 1.367 de repercussão geral, colocando fim a uma das mais antigas controvérsias tributárias no Brasil: a incidência de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A decisão reforça a segurança jurídica das empresas, afasta de forma definitiva a possibilidade de cobrança retroativa e alinha-se ao espírito da Reforma Tributária.
O que decidiu o STF
- O STF já havia reconhecido, na ADC 49 (2021), a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS nessas operações.
- À época, a Corte modulou os efeitos para que a decisão passasse a valer a partir de 2024, gerando dúvidas se os Estados poderiam cobrar retroativamente períodos anteriores em situações sem processo ajuizado.
- No julgamento recente do Tema 1.367, o STF foi claro: não há possibilidade de cobrança retroativa do ICMS em transferências internas realizadas antes de 2024.
Essa decisão consolida a jurisprudência e encerra definitivamente a disputa, que se arrastava desde os anos 1990, apesar da já conhecida Súmula 166 do STJ: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
Impactos práticos para as empresas
- Segurança jurídica
- Empresas não podem mais ser cobradas pelo ICMS em transferências internas de períodos anteriores a 2024.
- Estados ficam impedidos de autuar contribuintes com base nessa tese.
- Anulação de débitos em curso
- Processos administrativos e judiciais baseados nessa cobrança podem ser extintos.
- Empresas com autos de infração em andamento podem pedir cancelamento.
- Oportunidade de restituição
- Valores pagos indevidamente a título de ICMS sobre transferências podem ser objeto de ação de repetição de indébito ou compensação.
- Esse ponto abre importante frente de recuperação financeira para empresas com operações interestaduais e intragrupo.
- Alinhamento com a Reforma Tributária
- A Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta o CBS e o IBS) já prevê que não incidem esses tributos sobre transferências internas, desde que documentadas por nota fiscal eletrônica.
- A decisão do STF reforça a coerência entre jurisprudência e legislação.
Como a SS Advocacia pode auxiliar
Na SS Advocacia, analisamos cada caso com profundidade para:
- Revisar processos administrativos e judiciais em andamento, buscando cancelamento de cobranças indevidas;
- Propor ações de restituição para recuperar valores pagos a maior;
- Orientar estratégias de compliance tributário alinhadas à Reforma Tributária, garantindo que o cliente aproveite os benefícios da decisão e evite novos riscos.
Conclusão
A decisão do STF representa uma vitória para a justiça fiscal e um marco de segurança jurídica. Empresas que foram ou ainda são alvo de cobranças relacionadas ao ICMS em transferências internas devem agir rapidamente para anular débitos e reaver valores pagos indevidamente.
A SS Advocacia está pronta para orientar sua empresa nesse processo, transformando uma conquista judicial em resultados concretos para sua gestão tributária.
Saul Sastre – OAB/RS 138.752
