STF Decide: ICMS Não Pode Ser Cobrado em Transferências Internas – O Que Isso Significa para Sua Empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 22 de agosto de 2025, o julgamento do Tema 1.367 de repercussão geral, colocando fim a uma das mais antigas controvérsias tributárias no Brasil: a incidência de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A decisão reforça a segurança jurídica das empresas, afasta de forma definitiva a possibilidade de cobrança retroativa e alinha-se ao espírito da Reforma Tributária.

O que decidiu o STF

  • O STF já havia reconhecido, na ADC 49 (2021), a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS nessas operações.
  • À época, a Corte modulou os efeitos para que a decisão passasse a valer a partir de 2024, gerando dúvidas se os Estados poderiam cobrar retroativamente períodos anteriores em situações sem processo ajuizado.
  • No julgamento recente do Tema 1.367, o STF foi claro: não há possibilidade de cobrança retroativa do ICMS em transferências internas realizadas antes de 2024.

Essa decisão consolida a jurisprudência e encerra definitivamente a disputa, que se arrastava desde os anos 1990, apesar da já conhecida Súmula 166 do STJ: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

Impactos práticos para as empresas

  1. Segurança jurídica
    • Empresas não podem mais ser cobradas pelo ICMS em transferências internas de períodos anteriores a 2024.
    • Estados ficam impedidos de autuar contribuintes com base nessa tese.
  2. Anulação de débitos em curso
    • Processos administrativos e judiciais baseados nessa cobrança podem ser extintos.
    • Empresas com autos de infração em andamento podem pedir cancelamento.
  3. Oportunidade de restituição
    • Valores pagos indevidamente a título de ICMS sobre transferências podem ser objeto de ação de repetição de indébito ou compensação.
    • Esse ponto abre importante frente de recuperação financeira para empresas com operações interestaduais e intragrupo.
  4. Alinhamento com a Reforma Tributária
    • A Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta o CBS e o IBS) já prevê que não incidem esses tributos sobre transferências internas, desde que documentadas por nota fiscal eletrônica.
    • A decisão do STF reforça a coerência entre jurisprudência e legislação.

Como a SS Advocacia pode auxiliar

Na SS Advocacia, analisamos cada caso com profundidade para:

  • Revisar processos administrativos e judiciais em andamento, buscando cancelamento de cobranças indevidas;
  • Propor ações de restituição para recuperar valores pagos a maior;
  • Orientar estratégias de compliance tributário alinhadas à Reforma Tributária, garantindo que o cliente aproveite os benefícios da decisão e evite novos riscos.

Conclusão

A decisão do STF representa uma vitória para a justiça fiscal e um marco de segurança jurídica. Empresas que foram ou ainda são alvo de cobranças relacionadas ao ICMS em transferências internas devem agir rapidamente para anular débitos e reaver valores pagos indevidamente.

A SS Advocacia está pronta para orientar sua empresa nesse processo, transformando uma conquista judicial em resultados concretos para sua gestão tributária.

Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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