Ao fechar a porta da sonegação nos pagamentos eletrônicos, a Reforma Tributária poderá aumentar o incentivo ao uso do dinheiro em espécie?
A Reforma Tributária brasileira introduziu uma mudança que poderá alterar não apenas a forma de arrecadação dos tributos, mas também o comportamento de empresas e consumidores: o split payment.
O mecanismo permitirá que, nas operações alcançadas pelo sistema, os valores correspondentes ao IBS e à CBS sejam segregados durante o processo de liquidação financeira. Em vez de o estabelecimento receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os tributos, parte dos recursos poderá seguir diretamente para a quitação da obrigação tributária.
A mudança representa importante avanço na eficiência da arrecadação. Entretanto, poderá produzir um efeito econômico que merece atenção: o retorno do dinheiro em espécie como instrumento comercial.
O comerciante deixa de receber parte do dinheiro
No modelo tradicional, uma empresa realiza uma venda, recebe o pagamento e somente posteriormente recolhe os tributos incidentes sobre aquela operação.
Durante esse intervalo, os recursos permanecem no caixa e podem ser utilizados para fornecedores, salários, estoques e demais necessidades de capital de giro.
Com o split payment, essa dinâmica muda.
Nos pagamentos eletrônicos submetidos ao mecanismo, parte do dinheiro poderá ser segregada durante a liquidação. Consequentemente, o estabelecimento passa a receber imediatamente apenas os recursos que permanecerem disponíveis após a aplicação da sistemática tributária.
É importante destacar que isso não significa aumento do tributo.
O efeito imediato está principalmente sobre a liquidez e o capital de giro.
E o dinheiro em espécie?
É justamente aqui que surge uma questão interessante.
Quando o consumidor paga utilizando cartão, Pix ou outro instrumento eletrônico abrangido pelo sistema, existe uma infraestrutura financeira capaz de realizar a segregação tributária.
No pagamento em dinheiro físico, entretanto, não existe instituição financeira realizando aquela liquidação eletrônica no momento da venda.
Isso não significa que a operação deixe de ser tributada.
O estabelecimento continua obrigado a documentar a venda e recolher corretamente os tributos incidentes.
Mas existe uma diferença importante: não ocorre naquele momento a segregação eletrônica automática dos recursos.
E essa diferença pode influenciar o comportamento econômico.
O desconto para pagamento em dinheiro pode voltar?
Durante décadas, o comércio brasileiro conviveu com placas anunciando:
“Desconto para pagamento à vista em dinheiro.”
A expansão dos cartões e, posteriormente, do Pix reduziu significativamente a necessidade de utilização de dinheiro físico em muitas atividades.
O split payment poderá alterar parcialmente essa equação.
Imagine um estabelecimento oferecendo:
R$ 1.000 no cartão ou Pix
R$ 970 em dinheiro
O consumidor economiza R$ 30.
Para o comerciante, dependendo da operação, o desconto poderá ser parcialmente compensado pela economia de custos financeiros e pela diferença na disponibilidade do caixa.
Isso não significa necessariamente qualquer irregularidade.
O comerciante pode conceder o desconto, emitir normalmente o documento fiscal e recolher integralmente os tributos devidos.
Trata-se, nesse caso, apenas de uma decisão comercial.
O problema está na economia informal
Existe, entretanto, outro possível efeito.
O split payment pretende dificultar uma prática historicamente conhecida: receber o valor correspondente aos tributos e posteriormente deixar de recolhê-los.
Nos pagamentos eletrônicos submetidos ao mecanismo, essa possibilidade tende a diminuir significativamente.
Por outro lado, agentes econômicos dispostos a sonegar poderão encontrar maior incentivo para tentar deslocar operações para meios menos rastreáveis.
Nesse cenário, o problema não seria simplesmente receber em dinheiro.
Seria:
venda não registrada + ausência de documento fiscal + recebimento em espécie + omissão de receita.
Isso constitui evasão tributária e não deve ser confundido com planejamento tributário ou gestão financeira.
Um possível paradoxo da Reforma Tributária
Surge, portanto, um paradoxo.
O Brasil passou por um extraordinário processo de digitalização financeira. O Pix transformou hábitos, reduziu a utilização de dinheiro físico e tornou milhões de operações instantaneamente rastreáveis.
O split payment avança ainda mais nessa direção ao aproximar pagamento, documento fiscal e arrecadação tributária.
Entretanto, justamente porque o sistema eletrônico se tornará mais eficiente na arrecadação, poderá surgir maior incentivo marginal para que determinados agentes econômicos estimulem pagamentos em espécie.
Isso não significa que o dinheiro voltará a dominar o comércio brasileiro.
Segurança, praticidade, facilidade de conciliação, preferência dos consumidores e digitalização da economia trabalham na direção contrária.
Mas determinados segmentos — especialmente aqueles com grande quantidade de operações B2C — poderão começar a fazer uma conta que praticamente desapareceu depois da popularização do Pix:
quanto vale receber em dinheiro?
O verdadeiro desafio será o fluxo de caixa
Para as empresas que atuam dentro da legalidade, entretanto, a discussão mais importante não será como evitar o split payment.
Será como administrar seus efeitos financeiros.
As empresas precisarão compreender:
- quanto será efetivamente segregado em suas operações;
- quais créditos de IBS e CBS estarão disponíveis;
- qual será o impacto sobre o capital de giro;
- quanto custa cada meio de pagamento;
- como estruturar preços e descontos;
- e como evitar que erros tributários retirem dinheiro desnecessariamente do caixa.
A Reforma Tributária, portanto, não mudará apenas tributos.
Ela poderá mudar também preços, meios de pagamento, necessidade de capital de giro e comportamento dos consumidores e empresários.
E talvez produza uma consequência inesperada:
quanto mais automática se tornar a arrecadação no mundo digital, maior poderá ser o valor econômico atribuído ao velho dinheiro em espécie.
O split payment nasceu para tornar a arrecadação mais eficiente.
Agora será necessário observar se, ao fechar algumas portas da evasão tributária, o novo sistema não criará incentivos para que parte da economia tente procurar outras.
Esse será mais um dos desafios da transição para o novo sistema tributário brasileiro.
