Split payment: a Reforma Tributária pode transformar o imposto em problema de caixa para as empresas

Novo sistema permitirá a separação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento e exigirá das empresas uma revisão do capital de giro, dos contratos e da formação de preços

A Reforma Tributária não modificará apenas os tributos incidentes sobre o consumo. Ela também mudará a forma e o momento em que parte desses valores chegará aos cofres públicos.

Uma das principais inovações é o chamado split payment, mecanismo que permitirá a separação automática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da liquidação financeira da operação.

Na prática, quando uma venda for paga por Pix, cartão ou outro meio eletrônico, o dinheiro poderá seguir dois caminhos: a parcela correspondente aos tributos será direcionada ao poder público, enquanto o valor líquido será creditado ao fornecedor.

O modelo, disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025, pretende aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir a inadimplência e dificultar fraudes. Para as empresas, entretanto, a mudança poderá produzir um efeito financeiro relevante: a diminuição imediata dos recursos disponíveis em caixa.

O imposto deixará de financiar temporariamente a operação

Atualmente, em muitas operações, a empresa recebe integralmente o valor da venda e somente recolhe os tributos algum tempo depois. Durante esse intervalo, parte desses recursos acaba sendo utilizada como capital de giro para pagamento de fornecedores, salários, estoques e demais despesas operacionais.

Com o split payment, esse valor poderá deixar de transitar pelo caixa empresarial.

Não se trata, necessariamente, de aumento da carga tributária. O principal impacto está na antecipação financeira do recolhimento e na eliminação do período existente entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo.

Empresas que dependem dessa diferença de tempo para sustentar suas atividades poderão enfrentar falta de liquidez e necessidade de buscar crédito bancário — justamente em um cenário no qual o custo do dinheiro continua elevado.

Como o sistema deverá funcionar

Em uma operação hipotética, considere uma venda no valor de R$1.000,00, acrescida de R$280,00 correspondentes ao IBS e à CBS.

O cliente pagaria R$1.280,00. Entretanto, o valor efetivamente destinado ao governo dependeria dos créditos tributários reconhecidos em favor do vendedor.

Se a empresa possuir R$180,00 em créditos relativos às aquisições anteriores, o recolhimento líquido seria de R$100,00. Nesse exemplo, a empresa receberia R$1.180,00 em sua conta.

O desafio ocorrerá quando o sistema não conseguir identificar ou aproveitar os créditos no momento da operação. Nessa hipótese, poderá haver uma separação inicial superior ao valor efetivamente devido, seguida da restituição do excedente nos prazos previstos na regulamentação.

Mesmo uma devolução relativamente rápida pode gerar dificuldades para empresas que realizam milhares de operações diariamente ou trabalham com margens reduzidas.

Quais empresas poderão sentir mais os efeitos?

O impacto dependerá do ciclo financeiro e operacional de cada negócio. Entre as empresas potencialmente mais expostas estão aquelas que:

  • trabalham com margens reduzidas;
  • mantêm estoques elevados;
  • pagam fornecedores antes de receber dos clientes;
  • realizam grande volume de vendas parceladas;
  • possuem ciclos financeiros longos;
  • dependem constantemente de capital de giro;
  • apresentam inconsistências cadastrais ou fiscais;
  • acumulam créditos tributários de difícil reconhecimento;
  • possuem sistemas de gestão sem integração adequada com documentos fiscais e meios de pagamento.

As vendas parceladas também exigirão atenção especial, pois a separação dos tributos poderá acompanhar o pagamento de cada parcela.

Cancelamentos, devoluções, descontos, chargebacks e renegociações comerciais igualmente precisarão ser corretamente conciliados entre os sistemas fiscal, financeiro e contábil.

O risco não está apenas na tributação

O split payment transforma uma questão tradicionalmente tributária em um problema de gestão empresarial.

A empresa precisará saber, antes da implantação plena do novo sistema:

  • quanto será efetivamente retirado do seu fluxo de caixa;
  • quais créditos de IBS e CBS poderão ser utilizados;
  • em que momento esses créditos estarão disponíveis;
  • como serão tratados cancelamentos e devoluções;
  • qual será a necessidade adicional de capital de giro;
  • se os preços atualmente praticados continuarão sustentáveis;
  • se os contratos permitem repassar mudanças tributárias e financeiras;
  • se os sistemas internos estão preparados para conciliar cada operação.

Não será suficiente calcular corretamente o tributo. Será necessário conectar as áreas jurídica, fiscal, contábil, financeira, comercial e tecnológica.

Simples Nacional também exige atenção

As empresas que permanecerem no regime unificado do Simples Nacional terão, em regra, tratamento diferente em relação à retenção automática.

Isso, porém, não significa ausência de impacto.

Nas relações entre empresas, os créditos de IBS e CBS gerados por fornecedores do Simples poderão ser inferiores aos créditos proporcionados por empresas submetidas ao regime regular. Dependendo da cadeia econômica, grandes compradores poderão preferir fornecedores capazes de gerar créditos mais amplos.

Portanto, a análise não deve se limitar ao valor dos tributos pagos. Também será necessário avaliar os efeitos do regime tributário sobre a competitividade comercial da empresa.

A preparação deve começar pelo diagnóstico

O ano de 2026 marca uma etapa de testes e adaptação da CBS e do IBS. A implementação do novo sistema será gradual, mas a preparação empresarial não deve ser deixada para o momento em que a retenção começar a afetar efetivamente o caixa.

Um diagnóstico preventivo deve considerar, entre outros pontos:

  1. o faturamento e a margem de cada operação;
  2. o prazo médio de recebimento dos clientes;
  3. o prazo médio de pagamento dos fornecedores;
  4. o estoque de créditos tributários projetados;
  5. a qualidade dos cadastros de produtos, serviços e fornecedores;
  6. a capacidade de integração dos sistemas empresariais;
  7. a necessidade adicional de capital de giro;
  8. os impactos sobre preços e contratos;
  9. o regime tributário mais adequado para a nova realidade.

Essa análise permitirá construir diferentes cenários e identificar antecipadamente se a empresa precisará renegociar prazos, rever preços, adequar contratos ou constituir reserva financeira.

Planejar antes pode evitar endividamento

O split payment tende a tornar a arrecadação mais rápida e eficiente para o poder público. Para as empresas, contudo, a eficiência da cobrança deverá ser acompanhada por uma gestão ainda mais rigorosa do fluxo de caixa e dos créditos tributários.

A empresa que não se preparar poderá descobrir, somente depois da mudança, que parte dos recursos utilizados para financiar sua operação não estará mais disponível.

O principal risco não é apenas pagar tributos. É precisar contratar crédito bancário para substituir um capital de giro que desapareceu do caixa.

Por isso, a Reforma Tributária deve ser tratada como um projeto empresarial completo, envolvendo tributação, finanças, tecnologia, contratos e estratégia.

A equipe da SS Advocacia acompanha a regulamentação e a implementação da Reforma Tributária, auxiliando empresas na avaliação dos seus impactos jurídicos, tributários, contratuais e financeiros. A preparação antecipada será determinante para atravessar o novo sistema com segurança e preservar a continuidade das operações.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Receita Federal do Brasil; Ministério da Fazenda.

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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