SIMPLES NACIONAL E GRUPO ECONÔMICO DE FATO: OS RISCOS DA FRAGMENTAÇÃO EMPRESARIAL

Empresas diferentes no papel. 

CNPJs distintos. 

Operações aparentemente separadas. 

Mas, para o Fisco, essa separação nem sempre é suficiente. 

Em determinadas situações, a leitura muda — e, quando isso acontece, o impacto pode ser expressivo. 

Há casos em que a autuação ultrapassa a casa de milhões de reais. 

O PROBLEMA NÃO COMEÇA NA DÍVIDA — COMEÇA NA ESTRUTURA 

Análises recentes indicam um padrão que vem chamando a atenção da fiscalização: empresas formalmente independentes, mas com sinais de atuação integrada. 

Entre os principais elementos observados estão: 

  • endereços incompatíveis com a atividade declarada 
  • utilização de estruturas residenciais 
  • compartilhamento operacional 
  • vínculos societários ou familiares 
  • fornecedores e logística comuns 

Isoladamente, esses fatores podem parecer pouco relevantes. 

Mas, quando analisados em conjunto, sustentam uma conclusão mais ampla: 

a possível existência de um grupo econômico de fato 

IMPORTANTE: GRUPO ECONÔMICO NÃO É O PROBLEMA 

A existência de grupo econômico, por si só, não é irregular

Empresas podem compartilhar sócios, estruturas e até estratégias, desde que exista autonomia real entre elas — operacional, patrimonial e decisória

O problema surge quando essa estrutura deixa de refletir a realidade e passa a existir apenas no papel. 

Especialmente quando há: 

  • divisão artificial de faturamento 
  • multiplicação de CNPJs sem autonomia material 
  • manutenção indevida no Simples Nacional 

Simples Nacional é um regime tributário favorecido, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, com o objetivo de simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. 

Quando estruturas são criadas artificialmente para permanecer dentro desse limite, o que existe não é planejamento — é desvio de finalidade do benefício fiscal

Nesse cenário, o Fisco tende a interpretar a operação como: 

um grupo econômico disfarçado, estruturado para burlar a legislação tributária 

E essa interpretação traz consequências relevantes. 

A utilização de múltiplos CNPJs com essa finalidade pode caracterizar infração tributária grave, sujeita a: 

  • autuações fiscais 
  • aplicação de multas elevadas 
  • desenquadramento de regime 
  • outras sanções pecuniárias previstas em lei 

O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA 

Ao identificar uma unidade econômica, o Fisco pode: 

  • desconsiderar a separação entre empresas 
  • revisar o regime tributário adotado 
  • recalcular tributos de forma retroativa 
  • aplicar multas e encargos 

Nesse contexto, a organização formal perde força diante da realidade operacional. 

O TAMANHO DO RISCO 

Os efeitos variam conforme o entendimento adotado pela fiscalização. 

Em situações mais favoráveis, podem ocorrer ajustes pontuais. 

Já em cenários mais severos, é possível haver: 

  • reprocessamento integral das operações 
  • exclusão do Simples Nacional 
  • aplicação de multas significativas 
  • reenquadramento tributário 

O resultado, nesses casos, pode ser um passivo superior a R$ 1.000.000. 

QUANDO O SIMPLES DEIXA DE SER SIMPLES 

Um dos efeitos mais sensíveis é a exclusão do Simples Nacional. 

E esse movimento pode ocorrer com efeitos retroativos. 

Na prática, isso implica: 

  • revisão de tributos de períodos anteriores 
  • aumento da carga tributária 
  • incidência de multas e encargos 
  • dificuldade de retorno ao regime simplificado 

O ERRO MAIS COMUM 

O equívoco mais recorrente é presumir que a regularidade formal garante segurança jurídica. 

A fiscalização, no entanto, analisa a realidade operacional — e não apenas documentos. 

Quando há divergência entre o que a empresa declara e o que efetivamente executa, a estrutura pode ser reavaliada. 

EXISTE SOLUÇÃO? 

Sim, mas o tempo é determinante. 

A abordagem adequada envolve: 

  • regularização cadastral e operacional 
  • demonstração efetiva da autonomia entre empresas 
  • construção de defesa técnica consistente 

Mais do que reagir, trata-se de estruturar a operação de forma preventiva. 

A REALIDADE QUE MUITOS IGNORAM 

Em muitos casos, o problema não está na apuração do tributo. 

Está na forma como a atividade empresarial foi estruturada. 

E, quando essa estrutura é questionada, a consequência surge na forma de autuação fiscal. 

CONCLUSÃO 

A principal mudança não está na cobrança, mas na interpretação. 

Quando o Fisco deixa de enxergar empresas autônomas e passa a identificar uma única operação, o impacto deixa de ser pontual e passa a ser estrutural. 

Nesse cenário, a discussão não envolve apenas tributos. 

👉 envolve a forma como o negócio foi construído 

👉 e como ele será defendido 

Se a sua operação envolve múltiplos CNPJs, a pergunta não é apenas se está regular — é se está estruturada de forma juridicamente sustentável. 

Conteúdo informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. 

Saul Sastre 
OAB/RS 138.752 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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