A Transação Tributária, regulamentada pela Lei 13.988/2020, surgiu como uma luz no fim do túnel para empresas com passivos fiscais elevados. A promessa é clara: a possibilidade de negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), obtendo descontos significativos em juros e multas, além de prazos de pagamento estendidos.
No entanto, muitos empresários se deparam com uma barreira frustrante logo no início do processo: o rating CAPAG.
Sua empresa tem uma dívida que gostaria de transacionar, mas recebeu uma classificação “A” ou “B” e, com isso, uma proposta de negociação sem nenhum desconto? Você não está sozinho.
Este artigo explica o que é o rating CAPAG, porque a avaliação da PGFN pode estar equivocada e, mais importante, como é possível contestar legalmente essa classificação para destravar os verdadeiros benefícios da transação tributária.
O Guardião dos Descontos: O que é o Rating CAPAG?
CAPAG é a sigla para Capacidade de Pagamento. Trata-se de uma nota que a PGFN atribui a cada contribuinte para estimar se ele tem ou não condições de quitar seu passivo fiscal integralmente nos próximos 5 anos.
Funciona de forma simples:
Rating A: Capacidade de Pagamento Ótima
- O que significa para a PGFN: A análise dos seus dados fiscais indica que sua empresa não apenas consegue quitar 100% do passivo tributário no prazo, como ainda sobraria um caixa considerável. Na visão do Fisco, sua saúde financeira é robusta e inquestionável.
- A Consequência Prática: Zero desconto. A PGFN não tem incentivo para abrir mão de juros e multas. A proposta de transação será, na verdade, um mero parcelamento do valor integral da dívida. Para o Estado, seria uma renúncia de receita injustificada conceder benefícios a uma empresa que, segundo os dados, pode pagar tudo.
Rating B: Boa Capacidade de Pagamento
- O que significa para a PGFN: O algoritmo conclui que sua empresa tem condições de pagar a totalidade da dívida em 60 meses, mas isso consumiria uma parte significativa da sua geração de caixa projetada. A operação seria mais “apertada” do que no Rating A, mas ainda assim, plenamente viável.
- A Consequência Prática: Zero desconto. Assim como no Rating A, a PGFN entende que a dívida é 100% recuperável. Mesmo que exija esforço da sua parte, não há, do ponto de vista legal e econômico, motivo para o Estado conceder descontos.
O GRANDE MURO: Empresas com rating “A” ou “B” estão, na prática, fora do alcance dos principais benefícios da transação tributária. A negociação fica travada antes mesmo de começar.
Rating C: Dificuldade de Recuperação
- O que significa para a PGFN: Este é o ponto de virada. A projeção indica que a geração de caixa da sua empresa nos próximos 60 meses não é suficiente para cobrir o valor total da dívida. Há um déficit claro entre o que a empresa pode gerar e o que ela deve.
- A Consequência Prática: Elegibilidade para descontos. A dívida é oficialmente classificada como de “difícil recuperação”. Neste momento, a lógica do Fisco muda: é mais vantajoso para o Estado garantir o recebimento de uma parte da dívida, com descontos, do que arriscar não receber nada em um longo e custoso processo de execução fiscal. A empresa passa a ter acesso a reduções em juros e multas.
Rating D: Recuperação Improvável
- O que significa para a PGFN: O cenário mais crítico. A análise aponta que a situação financeira da empresa é tão precária que a chance de quitar a dívida por meios convencionais é mínima ou nula. A dívida é considerada, para fins práticos, “perdida”.
- A Consequência Prática: Elegibilidade para os descontos máximos. Como a dívida é vista como irrecuperável, qualquer valor que a PGFN consiga negociar é considerado “lucro” para os cofres públicos. Portanto, a empresa com Rating D tem acesso às condições mais favoráveis possíveis: o maior percentual de desconto sobre juros e multas (até 100%, limitado a 65% do valor total) e os prazos de pagamento mais longos.
O problema é que o cálculo do CAPAG é feito por algoritmos, com base em dados fiscais e contábeis que nem sempre refletem a realidade atual e o fluxo de caixa da empresa.
O Diagnóstico Incorreto: Por que seu Rating CAPAG Pode Estar Errado?
A análise da PGFN é, por natureza, uma “fotografia” do passado. Ela utiliza informações de declarações antigas e fórmulas padronizadas, sem considerar a dinâmica real do seu negócio.
Seu rating pode estar superestimado por diversas razões:
Crise Setorial: Seu setor enfrenta uma crise que impactou drasticamente as receitas? O cálculo padrão não vê isso.
Perda de Contratos Relevantes: A empresa perdeu um cliente que representava uma grande parte do faturamento? O sistema não sabe disso.
Aumento de Custos Operacionais: Seus custos com insumos, logística ou folha de pagamento dispararam, espremendo sua margem de lucro? O CAPAG pode não refletir essa nova realidade.
Endividamento Bancário Elevado: O cálculo da PGFN não considera de forma adequada o nível de alavancagem e o comprometimento do seu caixa com outras dívidas.
Em resumo: o sistema pode classificar sua empresa como “rica” no papel, quando na prática ela luta para manter as operações em dia.
A Estratégia: Como Contestar e Revisar seu Rating CAPAG
Não aceite um rating “A” ou “B” como uma sentença definitiva. A própria legislação (Portaria PGFN nº 6.757/2022) prevê o direito do contribuinte de solicitar a revisão de sua capacidade de pagamento.
A estratégia para reverter o jogo é transformar a discussão subjetiva (“minha empresa está em dificuldade”) em uma comprovação técnica e irrefutável. O caminho é administrativo e se baseia em 3 pilares:
Dossiê Econômico-Financeiro: Reunir toda a documentação que prova a real situação da empresa: balanços, DREs, projeções de fluxo de caixa, endividamento bancário, contratos perdidos, etc.
Laudo Técnico-Contábil: Esta é a peça-chave. Um perito contábil irá analisar toda a documentação e elaborar um laudo técnico conclusivo, atestando que a capacidade de pagamento real da empresa é incompatível com o rating atribuído pela PGFN. Este documento “traduz” a realidade do seu negócio para a linguagem que o Fisco entende e respeita.
Pedido Administrativo de Revisão: Com o dossiê e o laudo em mãos, é protocolado um pedido formal junto à PGFN, demonstrando, com base em fatos e números, que a avaliação original estava equivocada e que a empresa faz jus a um rating “C” ou “D”.
Apenas se a PGFN negar o pedido de forma ilegal ou infundada, a via judicial é acionada como um plano de contingência, onde o robusto conjunto de provas já produzido fortalece imensamente as chances de êxito.
Não Seja Refém de um Algoritmo
O rating CAPAG é o portão de entrada para uma negociação fiscal vantajosa. Se sua empresa recebeu uma classificação que não condiz com a sua realidade, saiba que existe um caminho legal e estruturado para contestá-la.
Agir de forma estratégica para revisar seu CAPAG não é buscar uma brecha na lei, mas sim exercer um direito para que a transação tributária cumpra seu propósito original: viabilizar a regularização de empresas e a recuperação de créditos de forma justa e realista.
Sua empresa foi classificada com rating A ou B e precisa de uma solução para seu passivo fiscal?
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Saul Sastre OAB/RS 138.752
