Reforma Tributária: crédito monofásico de PIS e Cofins deverá desaparecer no Simples Nacional

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está redesenhando a forma como o Brasil tributa o consumo.
E um dos pontos mais relevantes — especialmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional — é a previsão de fim do regime monofásico de PIS e Cofins, que há anos simplifica a arrecadação em setores como combustíveis, medicamentos, bebidas e cosméticos.

Como funciona hoje o monofásico no Simples Nacional

Mesmo dentro do Simples Nacional, há produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e Cofins. Nessa sistemática, o fabricante ou importador recolhe os tributos de forma concentrada e com alíquotas maiores, desonerando as etapas seguintes da cadeia, inclusive as empresas do Simples.

Exemplo prático: Uma indústria farmacêutica paga PIS/Cofins elevado na venda de medicamentos. A farmácia, optante pelo Simples, não recolhe novamente esses tributos na revenda, porque a tributação já foi feita na origem.

Esse modelo trouxe simplicidade e segurança, mas também impediu que o empresário do Simples se creditasse de PIS e Cofins, já que não há pagamento nas etapas posteriores.

Por que o crédito monofásico deverá desaparecer

Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2026 —, o Brasil adotará a tributação em valor agregado (IVA), baseada na não cumulatividade plena.

Nesse novo modelo:

  • Cada empresa paga o tributo apenas sobre o valor que adiciona ao produto;
  • Todas as etapas podem se creditar do imposto pago na anterior;
  • A lógica da cobrança concentrada na origem (monofásica) deixa de fazer sentido.

Por isso, o crédito monofásico não será mantido na CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 não prevê regime de incidência concentrada, e a estrutura da CBS é incompatível com a sistemática monofásica. Em resumo, o crédito monofásico deverá desaparecer — não por extinção imediata, mas por incompatibilidade estrutural com o novo sistema.

Até quando as regras atuais continuam valendo

Até 31 de dezembro de 2025, as regras de PIS e Cofins continuam em vigor, inclusive o regime monofásico. Nesse período, as empresas do Simples ainda podem:

  • Aproveitar créditos permitidos e revisar apurações passadas;
  • Recuperar valores pagos a maior;
  • Regularizar compensações e pedidos administrativos dentro do sistema atual.

A partir de 2026, com a entrada da CBS, novos créditos monofásicos não poderão mais ser gerados. Os créditos já apurados até o fim de 2025 poderão ser utilizados, conforme regras de transição que a Receita Federal ainda regulamentará.

O que as empresas do Simples devem fazer agora

  1. Mapear produtos monofásicos e medir o impacto financeiro da mudança;
  2. Revisar créditos de PIS/Cofins acumulados antes do fim do regime;
  3. Atualizar o planejamento tributário, antecipando a substituição pela CBS;
  4. Acompanhar regulamentações setoriais, que podem definir regimes transitórios ou compensatórios.

Essa é a última janela de oportunidade, até dezembro de 2025, para as empresas do Simples revisarem seus créditos e ajustarem sua estratégia fiscal ao novo modelo.

Conclusão

O crédito monofásico de PIS e Cofins, que por anos fez parte da rotina de milhares de empresas, deverá desaparecer com a implantação da CBS. O sistema caminha para uma tributação mais uniforme, transparente e neutra, sem regimes concentrados ou exceções setoriais.

Para as empresas do Simples Nacional, o momento é de agir antes da virada do sistema. Revisar créditos e preparar a transição é mais do que precaução — é uma estratégia de sobrevivência tributária em tempos de mudança.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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