RECEBI UMA AUTUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL POR MANTER FUNCIONÁRIOS EM OUTRO CNPJ. E AGORA?

Imagine a seguinte situação. 

Sua empresa recebe uma autuação da Receita Federal. O motivo? Segundo a fiscalização, os funcionários responsáveis pela atividade operacional estavam registrados em uma empresa do grupo optante pelo Simples Nacional, enquanto o faturamento e a atividade econômica principal estavam concentrados em outra empresa tributada pelo Lucro Real. 

O auto de infração afirma que, embora existam dois CNPJs formalmente constituídos, a operação funciona como uma única empresa na prática. 

A primeira reação da maioria dos empresários é a mesma: “Mas eu tenho duas empresas legalmente constituídas. Isso não é permitido?” 

A resposta é sim. 

Ter duas ou mais empresas não é ilegal. 

O problema começa quando a Receita Federal entende que a separação existe apenas nos documentos, mas não na realidade operacional. 

POR QUE A RECEITA FEDERAL ESTÁ AUTUANDO ESTRUTURAS DESSE TIPO? 

Nos últimos anos, a fiscalização passou a analisar cada vez mais a substância econômica das operações. 

Em vez de observar apenas contratos sociais, procura identificar quem efetivamente: 

  • Organiza a atividade econômica; 
  • Assume os riscos do negócio; 
  • Coordena a produção; 
  • Contrata fornecedores; 
  • Se beneficia da mão de obra utilizada; 
  • Toma as decisões estratégicas da empresa. 

Quando esses elementos apontam para um único centro de comando, a tendência é que a Receita questione a autonomia das empresas envolvidas. 

O QUE NORMALMENTE CHAMA A ATENÇÃO DOS FISCAIS? 

Em situações semelhantes às discutidas recentemente no âmbito do CARF, alguns fatores costumam aparecer com frequência: 

  • Empresas funcionando no mesmo endereço; 
  • Compartilhamento de estrutura física; 
  • Administração comum; 
  • Dependência econômica entre as empresas; 
  • Ausência de despesas próprias relevantes; 
  • Produção realizada por funcionários registrados em outro CNPJ; 
  • Prestação de serviços exclusiva para empresa do mesmo grupo. 

Isoladamente, nenhum desses fatores é suficiente para caracterizar irregularidade. 

O problema surge quando todos aparecem simultaneamente e revelam uma realidade diferente daquela apresentada formalmente. 

O ERRO MAIS COMUM DOS EMPRESÁRIOS 

Muitos acreditam que a simples existência de contratos, CNPJs distintos e contabilidades separadas é suficiente para demonstrar autonomia empresarial. 

Nem sempre é. 

A Receita Federal tem valorizado cada vez mais aquilo que efetivamente acontece na operação. 

Em outras palavras, os documentos precisam refletir a realidade. 

Quando existe uma distância significativa entre a estrutura jurídica e a estrutura operacional, aumenta o risco de autuações previdenciárias e tributárias. 

COMO REDUZIR ESSE RISCO? 

Empresas que atuam por meio de grupos econômicos, holdings ou estruturas com múltiplos CNPJs devem revisar periodicamente sua organização interna. 

Algumas medidas costumam ser fundamentais: 

1. Garantir autonomia operacional 

Cada empresa deve possuir atividade econômica própria e efetiva capacidade de executar suas funções. 

2. Formalizar adequadamente as relações entre as empresas 

Contratos de prestação de serviços, compartilhamento de estrutura ou cessão de recursos devem existir e ser efetivamente cumpridos. 

3. Segregar receitas e despesas 

A independência financeira é um dos principais elementos observados em fiscalizações. 

4. Compatibilizar a folha de pagamento com a atividade exercida 

A empresa responsável pela execução de determinada atividade deve possuir profissionais compatíveis com sua operação. 

5. Demonstrar independência administrativa 

Cada empresa deve possuir processos decisórios coerentes com suas atividades e responsabilidades. 

6. Realizar auditorias preventivas 

Muitas estruturas foram criadas há anos e jamais passaram por uma revisão jurídica ou tributária aprofundada. 

O ambiente fiscal atual é muito diferente daquele existente quando essas estruturas foram concebidas. 

O que muda com a Reforma Tributária? 

A tendência é de intensificação dos cruzamentos eletrônicos entre: 

  • Notas fiscais; 
  • Folha de pagamento; 
  • Escrituração digital; 
  • Informações bancárias; 
  • Declarações acessórias. 

Quanto maior a integração tecnológica entre os órgãos fiscalizadores, mais fácil será identificar inconsistências entre a realidade operacional e a estrutura formal das empresas. 

CONCLUSÃO 

A existência de dois ou mais CNPJs não representa, por si só, qualquer irregularidade. 

Entretanto, quando a autonomia jurídica não é acompanhada de autonomia operacional, os riscos aumentam significativamente. 

Por isso, a pergunta mais importante não é quantas empresas existem em um grupo econômico. 

A pergunta correta é: Cada empresa possui existência real e independente ou apenas existência documental? 

Em um ambiente de fiscalização cada vez mais orientado por dados, governança e substância econômica, essa diferença pode representar a fronteira entre uma estrutura segura e um passivo tributário inesperado. 

A prevenção continua sendo uma das ferramentas mais eficazes de gestão de riscos. Revisar estruturas societárias e operacionais antes de uma fiscalização costuma ser significativamente menos oneroso do que enfrentar uma autuação após sua constituição. 

SS Advocacia Empresarial e Tributária

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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