Por que o teto do Simples Nacional não é ampliado desde 2018?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais importantes para micro e pequenas empresas brasileiras. Criado para simplificar obrigações e reduzir a carga fiscal, o sistema tem como principal critério de ingresso o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Esse limite, entretanto, está congelado desde 2018, sem qualquer atualização pela inflação ou pelo crescimento da economia.

A falta de atualização gera efeitos diretos. Muitas empresas que antes se enquadravam no Simples passaram a ultrapassar o teto, não necessariamente por crescimento real, mas pelo simples aumento de preços e da inflação acumulada. O resultado é que milhares de negócios são forçados a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, enfrentando um salto tributário que compromete sua competitividade.

Do ponto de vista fiscal, a explicação para a ausência de atualização é clara: o Simples Nacional é um incentivo fiscal caro aos cofres públicos. Estimativas apontam que a renúncia associada ao regime já ultrapassa R$ 120 bilhões por ano, um dos maiores “gastos tributários” da União. Se o limite fosse ampliado, mais empresas adeririam ao sistema, ampliando ainda mais a renúncia e reduzindo a arrecadação disponível em um momento de forte pressão fiscal.

Além disso, há um argumento técnico frequentemente utilizado pelo governo: empresas que superam o limite atual já possuem porte suficiente para arcar com as obrigações do Lucro Presumido ou Real, devendo contribuir em maior proporção com a arrecadação. Assim, a não atualização do teto se torna, na prática, um instrumento de política arrecadatória.

Na visão da SS Advocacia, o congelamento do teto representa um paradoxo: de um lado, o regime segue vital para os pequenos negócios; de outro, a falta de atualização acaba alijando do Simples empresas que ainda têm perfil de pequeno porte, dificultando seu desenvolvimento.

Enquanto não houver consenso político e fiscal sobre o equilíbrio entre incentivo e arrecadação, o teto de R$ 4,8 milhões continuará funcionando como um filtro rígido, que mantém o Simples limitado — mas também restringe o potencial de crescimento sustentável das empresas brasileiras.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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