O que está por trás da criação da Lei do Devedor Contumaz

A figura do devedor contumaz ganhou destaque no cenário jurídico-tributário brasileiro nos últimos anos, especialmente após operações de combate à sonegação no setor de combustíveis. Mas a criação de um arcabouço legal específico para esse tipo de contribuinte não surge do nada: ela responde a um contexto histórico de litígios, lacunas normativas e pressões econômicas.

Por trás da lei, está a tentativa do Estado de diferenciar o inadimplente eventual, que enfrenta dificuldades pontuais de caixa, daquele que faz do não pagamento de tributos uma estratégia de negócio. O devedor contumaz não é aquele que não consegue pagar, mas sim aquele que deliberadamente organiza sua atividade em torno da inadimplência sistemática, muitas vezes utilizando estruturas societárias complexas para se esquivar da cobrança.

Esse comportamento gera efeitos econômicos e concorrenciais graves. Empresas que pagam corretamente seus tributos acabam em desvantagem competitiva frente àquelas que reduzem artificialmente seus custos pela sonegação recorrente. É nesse ponto que setores sensíveis, como o de combustíveis, puxaram a pressão política pela criação da lei: a prática reiterada de não recolher impostos distorce preços, alimenta a concorrência desleal e fragiliza a arrecadação pública.

A lei do devedor contumaz, portanto, nasce como resposta a três frentes: a necessidade de segurança jurídica, para evitar que todos os inadimplentes sejam tratados da mesma forma; o interesse arrecadatório do Estado, diante de débitos bilionários que dificilmente seriam recuperados sem instrumentos mais rígidos; e a proteção do mercado, para preservar condições minimamente justas de concorrência.

Por outro lado, o desafio é estabelecer critérios objetivos para distinguir o devedor contumaz do contribuinte comum. Tributaristas alertam que sem parâmetros claros, corre-se o risco de penalizar empresas em dificuldade momentânea, confundindo má-fé com crise financeira. É por isso que o novo arcabouço tem sido discutido com cautela, prevendo garantias processuais, mecanismos de defesa e a necessidade de comprovação de conduta reiterada e dolosa.

Em resumo, o que está por trás da criação da lei é um esforço de equilíbrio: punir quem transforma a inadimplência em modelo de negócio, sem sufocar quem enfrenta dificuldades reais de pagamento. Trata-se de um movimento que busca modernizar a relação entre fisco e contribuinte, conciliando arrecadação, justiça fiscal e segurança jurídica.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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