Se os juros ficaram mais “comportados”, os custos acessórios se tornaram o novo terreno fértil das práticas abusivas. É justamente aí que as equipes jurídicas têm encontrado excessos e ilegalidades com alto potencial de êxito nas revisionais atuais.
Os casos mais comuns incluem:
1. Venda casada de serviços e seguros
É prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ainda amplamente verificada. Muitos contratos incluem seguros prestamistas, títulos de capitalização, assistências veiculares e outros serviços sem autorização expressa ou real opção de escolha do consumidor.
O STJ tem reiteradamente considerado abusiva a inclusão automática de seguros e serviços sem a manifestação clara do contratante, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados (art. 42, parágrafo único, do CDC).
2. Cobrança cumulativa de encargos moratórios
Outro foco recorrente são os juros moratórios abusivos, aplicados em conjunto com correção monetária e multa contratual superior a 2%, contrariando o art. 52, §1º, do CDC e o art. 412 do Código Civil.
A cobrança simultânea de multa, juros de mora e taxa de permanência é considerada bis in idem, isto é, uma duplicidade punitiva.
A jurisprudência majoritária entende que, havendo aplicação de multa e juros de mora, a taxa de permanência é indevida (STJ, AgRg no REsp 1.200.573/RS).
3. Correção monetária desproporcional
Muitos contratos aplicam índices de correção desvinculados da natureza do crédito ou sem respaldo legal, gerando aumento artificial do saldo devedor.
A Súmula 30 do STJ reforça que a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos moratórios — justamente para evitar distorções financeiras e onerosidade excessiva.
O papel do Judiciário
Os tribunais têm mostrado maior rigor técnico nas revisionais, exigindo prova concreta das irregularidades e análise contábil detalhada.
Por outro lado, também têm reconhecido com clareza os abusos em taxas e cobranças acessórias, especialmente quando não há transparência contratual.
Hoje, o perfil da ação revisional bem-sucedida não é mais aquele que ataca juros em tese, mas sim aquele que demonstra o desequilíbrio econômico concreto: cobranças cumulativas, encargos sem causa, falta de informação e imposição de serviços acessórios.
Conclusão
As revisionais evoluíram. O foco deixou de ser o “juro alto” e passou a ser o conjunto de práticas abusivas que aumentam o custo efetivo total do contrato de forma disfarçada. O consumidor, antes refém de cláusulas técnicas, agora dispõe de um Judiciário mais preparado para enxergar a abusividade na soma dos encargos, e não apenas na taxa nominal.
📞 Temos uma equipe focada em revisão contratual, compliance financeiro e defesa do consumidor bancário. Para saber mais sobre a análise de contratos e seus direitos, entre em contato conosco.
Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752
