O fim da “quarentena” tributária?

O que muda com o PL 1.218/2025 e por que empresários endividados devem acompanhar esse projeto

A transação tributária se tornou, nos últimos anos, uma das principais ferramentas de sobrevivência financeira para empresas brasileiras.

Descontos, alongamento de prazo, negociação de débitos inscritos em dívida ativa e recuperação da capacidade operacional passaram a fazer parte da rotina de empresários que tentam reorganizar o caixa em meio a juros altos, retração econômica e aumento da carga financeira.

Mas existe um problema que vem gerando enorme insegurança no mercado: a chamada “quarentena” de dois anos aplicada pela PGFN para contribuintes excluídos de transações anteriores.

E é justamente isso que o PL 1.218/2025 pretende mudar.

O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus, altera a Lei nº 13.988/2020 para permitir nova transação tributária mesmo para contribuintes que tenham sido excluídos de parcelamentos ou negociações anteriores, desde que preencham os requisitos legais.

O que é a “quarentena” da PGFN?

Hoje, a regulamentação da PGFN estabelece uma espécie de penalidade automática para empresas que tiveram transações rescindidas por inadimplência.

Na prática, muitas empresas ficam impedidas de aderir a uma nova negociação tributária por até dois anos.

O problema é que essa restrição passou a atingir justamente empresas em situação de maior fragilidade financeira — ou seja, aquelas que mais necessitam de reorganização fiscal.

O argumento do projeto é simples:

a exclusão anterior não pode impedir, automaticamente, uma nova tentativa de regularização fiscal.

Segundo a justificativa do PL, a restrição atual acaba contrariando os princípios da razoabilidade, da preservação da atividade econômica e da própria finalidade da transação tributária.

O que o PL 1.218/2025 pretende mudar?

O texto propõe alterar a Lei da Transação Tributária para deixar claro que:

  • a existência de exclusão anterior não impede nova negociação;
  • a análise deve considerar a situação atual do contribuinte;
  • a administração tributária não poderá negar automaticamente a adesão;
  • empresas em dificuldade econômica poderão renegociar seus débitos novamente.

Em outras palavras:

o projeto busca substituir a lógica punitiva por uma lógica de recuperação econômica.

Por que isso pode mudar o mercado tributário?

A aprovação desse projeto pode gerar efeitos extremamente relevantes:

  1. Reabertura de negociações tributárias

Milhares de empresas excluídas de programas anteriores poderiam voltar imediatamente às mesas de negociação.

  1. Aumento das transações tributárias

A tendência é de ampliação das adesões junto à PGFN, especialmente em empresas que perderam parcelamentos durante:

  • pandemia;
  • enchentes no RS;
  • crises setoriais;
  • aumento abrupto dos juros;
  • perda de capital de giro.

  1. Fortalecimento do planejamento tributário estratégico

A transação deixa de ser apenas uma “última tentativa” e passa a integrar um modelo contínuo de reorganização empresarial.

  1. Crescimento das disputas judiciais

Mesmo antes da aprovação do projeto, decisões judiciais já vêm flexibilizando a chamada quarentena da PGFN.

Isso indica uma tendência importante:

o próprio Judiciário começa a questionar a legalidade de impedir empresas de renegociar débitos em cenários de crise econômica.

O impacto para empresários

Muitas empresas não quebram por falta de faturamento.

Quebram por falta de fluxo de caixa.

E uma empresa impedida de renegociar tributos:

  • perde CND;
  • perde crédito;
  • perde contratos;
  • perde competitividade;
  • entra em execução fiscal;
  • sofre bloqueios financeiros.

O PL 1.218/2025 surge justamente dentro desse contexto.

A proposta reconhece que inadimplência nem sempre significa má-fé.

Muitas vezes, significa apenas sobrevivência.

Qual a situação atual do projeto?

O projeto foi protocolado no Senado Federal em março de 2025 e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Até o momento:

  • não há parecer apresentado;
  • não houve votação;
  • o texto segue em tramitação inicial.

O que esperar daqui para frente?

Se aprovado, o PL pode representar uma das mudanças mais relevantes da transação tributária desde a criação da Lei nº 13.988/2020.

E mais do que isso:

pode consolidar uma mudança de mentalidade na cobrança tributária brasileira.

A lógica do “punir para arrecadar” começa lentamente a dar espaço para a lógica da recuperação econômica.

Porque, no final, uma empresa viva arrecada.

Uma empresa sufocada apenas aumenta a estatística da inadimplência.

Monitoramento legislativo estratégico

A reforma tributária, as mudanças na PGFN e os novos projetos de lei tendem a transformar profundamente a relação entre empresas e Fisco nos próximos anos.

Por isso, acompanhar o cenário legislativo deixou de ser apenas uma atividade política — passou a ser uma ferramenta estratégica de gestão empresarial.

A equipe da SS Advocacia Empresarial e Tributária, com acompanhamento institucional em Brasília, monitora continuamente projetos de lei, alterações regulatórias e movimentações relevantes que possam impactar empresas brasileiras, antecipando riscos, oportunidades e estratégias de reorganização fiscal.

Saul Sastre OAB/RS 138.752 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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