O que muda com o PL 1.218/2025 e por que empresários endividados devem acompanhar esse projeto
A transação tributária se tornou, nos últimos anos, uma das principais ferramentas de sobrevivência financeira para empresas brasileiras.
Descontos, alongamento de prazo, negociação de débitos inscritos em dívida ativa e recuperação da capacidade operacional passaram a fazer parte da rotina de empresários que tentam reorganizar o caixa em meio a juros altos, retração econômica e aumento da carga financeira.
Mas existe um problema que vem gerando enorme insegurança no mercado: a chamada “quarentena” de dois anos aplicada pela PGFN para contribuintes excluídos de transações anteriores.
E é justamente isso que o PL 1.218/2025 pretende mudar.
O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus, altera a Lei nº 13.988/2020 para permitir nova transação tributária mesmo para contribuintes que tenham sido excluídos de parcelamentos ou negociações anteriores, desde que preencham os requisitos legais.
O que é a “quarentena” da PGFN?
Hoje, a regulamentação da PGFN estabelece uma espécie de penalidade automática para empresas que tiveram transações rescindidas por inadimplência.
Na prática, muitas empresas ficam impedidas de aderir a uma nova negociação tributária por até dois anos.
O problema é que essa restrição passou a atingir justamente empresas em situação de maior fragilidade financeira — ou seja, aquelas que mais necessitam de reorganização fiscal.
O argumento do projeto é simples:
a exclusão anterior não pode impedir, automaticamente, uma nova tentativa de regularização fiscal.
Segundo a justificativa do PL, a restrição atual acaba contrariando os princípios da razoabilidade, da preservação da atividade econômica e da própria finalidade da transação tributária.
O que o PL 1.218/2025 pretende mudar?
O texto propõe alterar a Lei da Transação Tributária para deixar claro que:
- a existência de exclusão anterior não impede nova negociação;
- a análise deve considerar a situação atual do contribuinte;
- a administração tributária não poderá negar automaticamente a adesão;
- empresas em dificuldade econômica poderão renegociar seus débitos novamente.
Em outras palavras:
o projeto busca substituir a lógica punitiva por uma lógica de recuperação econômica.
Por que isso pode mudar o mercado tributário?
A aprovação desse projeto pode gerar efeitos extremamente relevantes:
- Reabertura de negociações tributárias
Milhares de empresas excluídas de programas anteriores poderiam voltar imediatamente às mesas de negociação.
- Aumento das transações tributárias
A tendência é de ampliação das adesões junto à PGFN, especialmente em empresas que perderam parcelamentos durante:
- pandemia;
- enchentes no RS;
- crises setoriais;
- aumento abrupto dos juros;
- perda de capital de giro.
- Fortalecimento do planejamento tributário estratégico
A transação deixa de ser apenas uma “última tentativa” e passa a integrar um modelo contínuo de reorganização empresarial.
- Crescimento das disputas judiciais
Mesmo antes da aprovação do projeto, decisões judiciais já vêm flexibilizando a chamada quarentena da PGFN.
Isso indica uma tendência importante:
o próprio Judiciário começa a questionar a legalidade de impedir empresas de renegociar débitos em cenários de crise econômica.
O impacto para empresários
Muitas empresas não quebram por falta de faturamento.
Quebram por falta de fluxo de caixa.
E uma empresa impedida de renegociar tributos:
- perde CND;
- perde crédito;
- perde contratos;
- perde competitividade;
- entra em execução fiscal;
- sofre bloqueios financeiros.
O PL 1.218/2025 surge justamente dentro desse contexto.
A proposta reconhece que inadimplência nem sempre significa má-fé.
Muitas vezes, significa apenas sobrevivência.
Qual a situação atual do projeto?
O projeto foi protocolado no Senado Federal em março de 2025 e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Até o momento:
- não há parecer apresentado;
- não houve votação;
- o texto segue em tramitação inicial.
O que esperar daqui para frente?
Se aprovado, o PL pode representar uma das mudanças mais relevantes da transação tributária desde a criação da Lei nº 13.988/2020.
E mais do que isso:
pode consolidar uma mudança de mentalidade na cobrança tributária brasileira.
A lógica do “punir para arrecadar” começa lentamente a dar espaço para a lógica da recuperação econômica.
Porque, no final, uma empresa viva arrecada.
Uma empresa sufocada apenas aumenta a estatística da inadimplência.
Monitoramento legislativo estratégico
A reforma tributária, as mudanças na PGFN e os novos projetos de lei tendem a transformar profundamente a relação entre empresas e Fisco nos próximos anos.
Por isso, acompanhar o cenário legislativo deixou de ser apenas uma atividade política — passou a ser uma ferramenta estratégica de gestão empresarial.
A equipe da SS Advocacia Empresarial e Tributária, com acompanhamento institucional em Brasília, monitora continuamente projetos de lei, alterações regulatórias e movimentações relevantes que possam impactar empresas brasileiras, antecipando riscos, oportunidades e estratégias de reorganização fiscal.
Saul Sastre OAB/RS 138.752
