O ano de 2026 começa com um dado que não pode mais ser ignorado: o Brasil atingiu um dos maiores níveis de endividamento empresarial de sua história recente. E, no centro desse cenário, está o passivo tributário.
Não se trata mais de casos isolados ou de má gestão pontual. O que se observa hoje é um fenômeno estrutural, que atravessa setores, portes e regiões. Empresas saudáveis operam pressionadas. Empresas fragilizadas operam no limite. E muitas já operam em condição de sobrevivência.
O TAMANHO DO PROBLEMA
Os números ajudam a dimensionar o cenário:
- O país registra cerca de 8,9 milhões de empresas inadimplentes, segundo dados de mercado amplamente divulgados por entidades de proteção ao crédito;
- O volume de dívidas empresariais em atraso supera R$ 200 bilhões;
- A dívida das empresas, especialmente as de capital aberto, cresceu de forma relevante nos últimos anos, com aumento expressivo da alavancagem.
No campo tributário, o quadro é ainda mais sensível. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal têm recuperado valores recordes, não apenas pela cobrança tradicional, mas principalmente por meio de novos programas de negociação. O próprio governo federal admite que há centenas de bilhões de reais passíveis de negociação, reconhecendo que o Estado passou a conviver com um estoque de dívida que não é mais plenamente recuperável pelos meios tradicionais.
DA COBRANÇA PARA A NEGOCIAÇÃO: UMA MUDANÇA DE PARADIGMA
Há uma mudança silenciosa — mas profunda — em curso.
Historicamente, o sistema tributário brasileiro operava com base em um modelo de cobrança rígida, centrado em autuação, inscrição em dívida ativa e execução fiscal. Esse modelo, na prática, entrou em colapso.
Hoje, o que se observa é a consolidação de um novo paradigma: o da negociação tributária como política pública permanente. A legislação passou a incorporar instrumentos que antes eram excepcionais, validando uma nova abordagem para a gestão do passivo fiscal.
A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, consolidou a transação como um meio de resolução de litígios fiscais, estabelecendo os requisitos para que a União e os devedores possam negociar débitos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a natureza deste instituto, entendendo que a adesão a um programa de recuperação fiscal configura uma verdadeira transação sobre o crédito, inclusive sobre os honorários advocatícios, evitando dupla cobrança
Programas como:
- Transação tributária (PGFN e Receita Federal): Permite a negociação de débitos com descontos e prazos ampliados, sendo que a sua celebração, por si só, não extingue o crédito, o que ocorre apenas com o cumprimento integral das obrigações acordadas
- Programas de autorregularização incentivada: A Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, é um exemplo claro dessa nova política, permitindo que contribuintes confessem e paguem débitos ainda não constituídos com a exclusão de multas de mora e de ofício, e com a possibilidade de usar prejuízo fiscal para quitar parte do valor
O próprio desenho da legislação passou a reconhecer algo que o mercado já sabia há anos: nem toda dívida tributária será paga integralmente — e o sistema precisa lidar com isso de forma eficiente.
O IMPACTO REAL NAS EMPRESAS
Esse novo cenário gera efeitos diretos na gestão empresarial:
1. O passivo tributário virou variável estratégica A gestão da dívida fiscal foi incorporada à lógica financeira, tornando-se um instrumento de sobrevivência e reestruturação. A importância da regularidade fiscal é tamanha que o STJ a considera uma condição para a homologação de planos de recuperação judicial, conectando diretamente a capacidade de negociar tributos com a viabilidade da empresa
2. O risco aumentou — e mudou de natureza Não se trata apenas de pagar ou não pagar tributo. O risco hoje envolve restrições operacionais, bloqueios, exposição reputacional e, em casos mais sensíveis, desdobramentos na esfera penal.
3. O ambiente ficou mais técnico e menos intuitivo A Receita Federal e a PGFN operam com alto nível de cruzamento de dados e inteligência fiscal. O erro ou a omissão são cada vez menos tolerados e mais rapidamente identificados.
E A REFORMA TRIBUTÁRIA?
A transição para o novo modelo de tributação sobre consumo (IBS e CBS), que se estende até 2033, adiciona uma nova camada de complexidade. Entre os efeitos esperados, estão a redução de oportunidades de crédito tributário tradicionais e o aumento da rastreabilidade das operações. O resultado é um cenário em que o passado (dívidas acumuladas) e o futuro (novo sistema tributário) passam a conviver simultaneamente.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA
A leitura é clara: o problema tributário deixou de ser um tema contábil ou jurídico isolado. Ele passou a ser uma questão de estratégia empresarial.
Empresas que tratam o tema de forma reativa tendem a acumular passivos e perder oportunidades de negociação. Por outro lado, empresas que adotam uma postura ativa — com diagnóstico, governança e estratégia — conseguem reduzir passivos de forma estruturada e recuperar previsibilidade financeira.
CONCLUSÃO
O Brasil de 2026 não é mais o Brasil da cobrança pura. É o Brasil da negociação, da inteligência fiscal e da gestão estratégica do passivo tributário. Ignorar isso é operar no escuro. Entender isso — e agir com método — é o que separa empresas que sobrevivem daquelas que retomam o crescimento com segurança.
Conteúdo informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.
Saul Sastre OAB/RS 138.752
