Menos espaço para teses “indenizatórias”: o novo posicionamento dos Tribunais e o alerta para as empresas

Durante anos, boa parte das discussões tributárias no Brasil seguiu um roteiro previsível: determinadas verbas não teriam natureza remuneratória, mas sim indenizatória — e, por isso, não deveriam ser tributadas. 

Essa lógica sustentou diversas teses relevantes, especialmente no campo das contribuições previdenciárias. 

Mas esse cenário está mudando. E rápido. 

A virada nos Tribunais 

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal vêm consolidando uma nova leitura: a tendência agora é ampliar o conceito de remuneração — e, com isso, a base de incidência tributária. 

Na prática, isso significa menos espaço para teses baseadas na natureza indenizatória das verbas. 

Se ainda há quem acredite que a carga tributária no Brasil não está aumentando, talvez esteja olhando para o lugar errado. 

O aumento que não parece aumento 

O reajuste da CSLL previsto para abril de 2026 não chega com alarde. Não vem acompanhado de grandes anúncios ou discursos políticos. 

Vem como “ajuste técnico”. 

Mas o efeito é claro: trata-se de aumento de carga tributária — e dos mais sofisticados. 

O novo modelo: tributar sem parecer 

A estratégia mudou. 

Não se fala mais em aumento generalizado de impostos. O movimento agora é mais sutil: segmentação por setor; ajustes pontuais de alíquotas; reclassificação de atividades 

O resultado é eficiente: a arrecadação sobe, enquanto a percepção pública diminui. 

É o aumento perfeito — silencioso, técnico e difícil de contestar. 

Discurso oficial vs. realidade 

O discurso é conhecido: “corrigir distorções”, “equilibrar setores”, “modernizar o sistema”. 

Na prática, o que se observa é outra dinâmica: aumento progressivo da carga tributária sobre atividades estratégicas, especialmente no setor financeiro e suas derivações — fintechs, crédito e meios de pagamento. 

E o ponto mais sensível não está apenas em quem será tributado. 

Está em quem pode passar a ser tributado sem perceber. 

O detalhe que passa despercebido 

O novo modelo depende de enquadramento. E isso muda tudo. 

Empresas que operam em fronteiras de atividade — como: fintechs; plataformas de pagamento; empresas com braço financeiro; estruturas híbridas podem ser reclassificadas. E sair de uma alíquota de 9% para 15%, 17,5% ou até 20%. Sem alterar o negócio. Apenas com uma nova interpretação. 

Tradução prática 

Sua empresa pode estar pagando corretamente hoje. 

E de forma incorreta amanhã. 

Não porque algo mudou na operação — mas porque mudou a forma como o Estado a enxerga. 

O impacto que demora a aparecer 

Esse tipo de mudança não gera impacto imediato. Ela se instala aos poucos. Reduz margens, distorce o planejamento, afeta o valuation, compromete a distribuição de resultados 

E, quando se torna visível, o problema já está consolidado. 

Um padrão em formação 

O movimento não é isolado. Ele faz parte de um processo maior: decisões judiciais ampliando bases de incidência, restrição de teses tributárias, intensificação do cruzamento de dados, avanço da reforma tributária. O sistema está sendo recalibrado. 

E o vetor é claro: mais arrecadação com menos resistência. 

O maior erro das empresas em 2026 

Tratar a tributação como rotina operacional. Hoje, ela é um tema estratégico. E quem não percebe isso corre dois riscos: pagar mais do que deveria ou pagar menos — e descobrir depois 

Nos dois casos, perde. 

Conclusão 

O aumento da CSLL não é apenas uma alteração de alíquota. É um sinal. 

O Estado já não precisa elevar impostos de forma explícita. 

Ele ajusta o sistema — e a arrecadação cresce. 

A pergunta que fica não é jurídica. 

É estratégica: Sua empresa sabe exatamente em qual enquadramento está — e se ele ainda faz sentido? 

Saul Sastre  OAB/RS 138.752 

Nota de conformidade (OAB): Este conteúdo possui caráter informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado. A análise de cada caso concreto deve ser realizada por profissional habilitado. 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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