ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: O IMPACTO DO RESP 1.916.376/RS E O RISCO NAS DEDUÇÕES DE MATERIAIS 

Empresas da construção civil vêm sendo cada vez mais fiscalizadas quanto à forma de apuração do ISS. 

O foco não está, necessariamente, na omissão de receita. 

Está na definição da base de cálculo do imposto — especialmente quando há dedução de materiais. 

INTIMAÇÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO: O MOMENTO MAIS SENSÍVEL 

Em muitos municípios, empresas têm sido selecionadas em malha fiscal diante de divergências entre: 

  • o ISS declarado 
  • e os valores apurados a partir das notas fiscais emitidas 

Trata-se de uma fase preliminar de fiscalização, anterior à autuação formal, caracterizada pela intimação para autorregularização  

Esse momento é determinante. 

É nele que se define se a empresa conseguirá ajustar sua posição ou se avançará para um cenário de autuação. 

O PONTO TÉCNICO: DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA BASE DO ISS 

A análise fiscal tem se concentrado em três aspectos principais: 

  • possível recolhimento a menor do ISS 
  • utilização de deduções elevadas da base de cálculo 
  • inconsistência na aplicação das regras de dedução de materiais 

A discussão, portanto, não é sobre receita omitida, mas sobre quanto da receita deveria compor a base tributável

A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ 

O cenário foi significativamente impactado pelo julgamento do REsp 1.916.376/RS, decidido em 12 de maio de 2023. 

Nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou uma interpretação mais restritiva sobre a dedução de materiais na construção civil. 

Os principais efeitos da decisão foram: 

  • exigência de comprovação efetiva dos materiais aplicados na obra 
  • necessidade de vinculação direta entre o material e o serviço prestado 
  • rejeição de deduções genéricas ou presumidas 
  • valorização da consistência documental como elemento central 

Na prática, a decisão elevou o padrão técnico exigido das empresas. 

O que antes era tratado com maior flexibilidade passou a exigir prova concreta e rastreável

O RISCO ENVOLVIDO 

Caso a situação não seja tratada adequadamente na fase de autorregularização, o cenário pode evoluir para: 

  • lançamento de ofício do ISS 
  • aplicação de multa punitiva de até 150% 
  • incidência de juros 
  • inscrição em dívida ativa  

A discussão técnica, portanto, pode rapidamente assumir dimensão financeira relevante. 

A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL 

Embora o entendimento do STJ tenha elevado o rigor na análise, a matéria não está totalmente esgotada no plano jurídico. 

Em determinadas situações, especialmente quando: 

  • há peculiaridades contratuais 
  • existem divergências na interpretação municipal 
  • ou há inconsistência na autuação 

é possível avaliar a viabilidade de discussão judicial, seja para: 

  • questionar a base de cálculo 
  • discutir a aplicação retroativa de entendimentos 
  • ou afastar penalidades indevidas 

A estratégia deve ser definida caso a caso, com base na análise técnica do cenário concreto. 

O ERRO MAIS COMUM 

Tratar a intimação como uma simples conferência de valores. 

Na prática, trata-se de uma discussão técnica estruturada, que exige: 

  • revisão criteriosa das deduções 
  • organização documental 
  • alinhamento com o entendimento jurisprudencial atual 

Respostas precipitadas podem consolidar interpretações desfavoráveis e ampliar o risco fiscal. 

CONCLUSÃO 

A tributação do ISS na construção civil passou por uma mudança relevante a partir do REsp 1.916.376/RS. 

Com isso, a discussão deixou de ser operacional e passou a exigir abordagem técnica e jurídica integrada. 

Empresas que utilizam deduções de materiais precisam revisar seus critérios com rigor, sob pena de enfrentar autuações relevantes. 

Se a sua empresa foi intimada, a questão não é apenas ajustar valores — é garantir que a base de cálculo adotada seja juridicamente defensável. 

*Conteúdo informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. 

Saul Sastre – OAB/RS 138.752 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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