Empresas da construção civil vêm sendo cada vez mais fiscalizadas quanto à forma de apuração do ISS.
O foco não está, necessariamente, na omissão de receita.
Está na definição da base de cálculo do imposto — especialmente quando há dedução de materiais.
INTIMAÇÃO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO: O MOMENTO MAIS SENSÍVEL
Em muitos municípios, empresas têm sido selecionadas em malha fiscal diante de divergências entre:
- o ISS declarado
- e os valores apurados a partir das notas fiscais emitidas
Trata-se de uma fase preliminar de fiscalização, anterior à autuação formal, caracterizada pela intimação para autorregularização
Esse momento é determinante.
É nele que se define se a empresa conseguirá ajustar sua posição ou se avançará para um cenário de autuação.
O PONTO TÉCNICO: DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA BASE DO ISS
A análise fiscal tem se concentrado em três aspectos principais:
- possível recolhimento a menor do ISS
- utilização de deduções elevadas da base de cálculo
- inconsistência na aplicação das regras de dedução de materiais
A discussão, portanto, não é sobre receita omitida, mas sobre quanto da receita deveria compor a base tributável.
A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ
O cenário foi significativamente impactado pelo julgamento do REsp 1.916.376/RS, decidido em 12 de maio de 2023.
Nesse precedente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou uma interpretação mais restritiva sobre a dedução de materiais na construção civil.
Os principais efeitos da decisão foram:
- exigência de comprovação efetiva dos materiais aplicados na obra
- necessidade de vinculação direta entre o material e o serviço prestado
- rejeição de deduções genéricas ou presumidas
- valorização da consistência documental como elemento central
Na prática, a decisão elevou o padrão técnico exigido das empresas.
O que antes era tratado com maior flexibilidade passou a exigir prova concreta e rastreável.
O RISCO ENVOLVIDO
Caso a situação não seja tratada adequadamente na fase de autorregularização, o cenário pode evoluir para:
- lançamento de ofício do ISS
- aplicação de multa punitiva de até 150%
- incidência de juros
- inscrição em dívida ativa
A discussão técnica, portanto, pode rapidamente assumir dimensão financeira relevante.
A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL
Embora o entendimento do STJ tenha elevado o rigor na análise, a matéria não está totalmente esgotada no plano jurídico.
Em determinadas situações, especialmente quando:
- há peculiaridades contratuais
- existem divergências na interpretação municipal
- ou há inconsistência na autuação
é possível avaliar a viabilidade de discussão judicial, seja para:
- questionar a base de cálculo
- discutir a aplicação retroativa de entendimentos
- ou afastar penalidades indevidas
A estratégia deve ser definida caso a caso, com base na análise técnica do cenário concreto.
O ERRO MAIS COMUM
Tratar a intimação como uma simples conferência de valores.
Na prática, trata-se de uma discussão técnica estruturada, que exige:
- revisão criteriosa das deduções
- organização documental
- alinhamento com o entendimento jurisprudencial atual
Respostas precipitadas podem consolidar interpretações desfavoráveis e ampliar o risco fiscal.
CONCLUSÃO
A tributação do ISS na construção civil passou por uma mudança relevante a partir do REsp 1.916.376/RS.
Com isso, a discussão deixou de ser operacional e passou a exigir abordagem técnica e jurídica integrada.
Empresas que utilizam deduções de materiais precisam revisar seus critérios com rigor, sob pena de enfrentar autuações relevantes.
Se a sua empresa foi intimada, a questão não é apenas ajustar valores — é garantir que a base de cálculo adotada seja juridicamente defensável.
*Conteúdo informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.
Saul Sastre – OAB/RS 138.752
