ISS na base do PIS e da COFINS: STF pautou julgamento do Tema 118 e decisão poderá repercutir na tributação das empresas de serviços 

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que versa sobre a inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

A matéria apresenta relevância jurídica e econômica significativa, especialmente para empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, em razão dos possíveis reflexos sobre a incidência das contribuições e sobre a restituição ou compensação de valores recolhidos. 

Delimitação da controvérsia constitucional 

O debate jurídico gira em torno da definição do conceito de receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS. 

Sustenta-se, na tese submetida ao STF, que o ISS não integra o patrimônio da empresa, tratando-se de valor que apenas transita pelo caixa do contribuinte para posterior repasse ao município, não se qualificando como receita própria. 

Assim, a sua inclusão na base de cálculo das contribuições poderia caracterizar alargamento indevido do conceito constitucional de receita, com repercussões sobre a legitimidade da exigência tributária. 

Possíveis efeitos jurídicos da decisão 

Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base das contribuições: 

  • poderá haver alteração da sistemática de apuração do PIS e da COFINS nas operações futuras; 
  • poderá surgir a possibilidade de recuperação administrativa ou judicial de valores recolhidos a maior, observados os limites temporais e os critérios que vierem a ser fixados. 

Importa destacar o precedente do Tema 69 (ICMS na base do PIS e da COFINS), em que o STF reconheceu a tese, mas posteriormente modulou os efeitos da decisão, restringindo a recuperação de valores pretéritos. 

Não se descarta que solução semelhante seja adotada no Tema 118. 

Segmentos potencialmente mais impactados 

A discussão apresenta maior repercussão prática para empresas prestadoras de serviços com ISS destacado de forma recorrente, como: 

  • tecnologia da informação e desenvolvimento de software; 
  • consultorias empresariais, contábeis e jurídicas; 
  • engenharia, arquitetura e serviços técnicos; 
  • clínicas, laboratórios e serviços de saúde; 
  • serviços terceirizados (limpeza, portaria, segurança); 
  • publicidade, marketing e comunicação; 
  • call centers e serviços administrativos. 

Exemplo ilustrativo 

Para fins meramente exemplificativos, considere empresa de serviços com faturamento mensal de R$ 1.000.000 e ISS médio de 5% (R$ 50.000). 

No regime do Lucro Real (alíquota conjunta de PIS e COFINS de 9,25%), a incidência sobre o ISS representaria aproximadamente R$ 4.625 por mês, podendo alcançar cerca de R$ 277.500 em cinco anos. 

Os valores variam conforme o regime de apuração, o faturamento e a alíquota de ISS aplicável. 

Relevância da preparação prévia 

Diante da proximidade do julgamento e da possibilidade de modulação dos efeitos, mostra-se recomendável a organização das informações fiscais e contábeis, a fim de permitir a avaliação técnica dos impactos da decisão e das medidas juridicamente cabíveis após a definição do STF. 

Atuação jurídica 

A SS Advocacia acompanha o julgamento do Tema 118 e presta assessoria para análise individualizada dos efeitos da decisão, bem como para a adoção das medidas administrativas ou judiciais que se mostrarem pertinentes, de acordo com o cenário normativo e jurisprudencial que vier a se consolidar. 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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