O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que versa sobre a inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A matéria apresenta relevância jurídica e econômica significativa, especialmente para empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, em razão dos possíveis reflexos sobre a incidência das contribuições e sobre a restituição ou compensação de valores recolhidos.
Delimitação da controvérsia constitucional
O debate jurídico gira em torno da definição do conceito de receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Sustenta-se, na tese submetida ao STF, que o ISS não integra o patrimônio da empresa, tratando-se de valor que apenas transita pelo caixa do contribuinte para posterior repasse ao município, não se qualificando como receita própria.
Assim, a sua inclusão na base de cálculo das contribuições poderia caracterizar alargamento indevido do conceito constitucional de receita, com repercussões sobre a legitimidade da exigência tributária.
Possíveis efeitos jurídicos da decisão
Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base das contribuições:
- poderá haver alteração da sistemática de apuração do PIS e da COFINS nas operações futuras;
- poderá surgir a possibilidade de recuperação administrativa ou judicial de valores recolhidos a maior, observados os limites temporais e os critérios que vierem a ser fixados.
Importa destacar o precedente do Tema 69 (ICMS na base do PIS e da COFINS), em que o STF reconheceu a tese, mas posteriormente modulou os efeitos da decisão, restringindo a recuperação de valores pretéritos.
Não se descarta que solução semelhante seja adotada no Tema 118.
Segmentos potencialmente mais impactados
A discussão apresenta maior repercussão prática para empresas prestadoras de serviços com ISS destacado de forma recorrente, como:
- tecnologia da informação e desenvolvimento de software;
- consultorias empresariais, contábeis e jurídicas;
- engenharia, arquitetura e serviços técnicos;
- clínicas, laboratórios e serviços de saúde;
- serviços terceirizados (limpeza, portaria, segurança);
- publicidade, marketing e comunicação;
- call centers e serviços administrativos.
Exemplo ilustrativo
Para fins meramente exemplificativos, considere empresa de serviços com faturamento mensal de R$ 1.000.000 e ISS médio de 5% (R$ 50.000).
No regime do Lucro Real (alíquota conjunta de PIS e COFINS de 9,25%), a incidência sobre o ISS representaria aproximadamente R$ 4.625 por mês, podendo alcançar cerca de R$ 277.500 em cinco anos.
Os valores variam conforme o regime de apuração, o faturamento e a alíquota de ISS aplicável.
Relevância da preparação prévia
Diante da proximidade do julgamento e da possibilidade de modulação dos efeitos, mostra-se recomendável a organização das informações fiscais e contábeis, a fim de permitir a avaliação técnica dos impactos da decisão e das medidas juridicamente cabíveis após a definição do STF.
Atuação jurídica
A SS Advocacia acompanha o julgamento do Tema 118 e presta assessoria para análise individualizada dos efeitos da decisão, bem como para a adoção das medidas administrativas ou judiciais que se mostrarem pertinentes, de acordo com o cenário normativo e jurisprudencial que vier a se consolidar.
