Farmácias em supermercados: o que muda com a nova lei — e o que ainda está fora do radar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma já está em vigor. 

À primeira vista, a medida parece apenas mais uma conveniência ao consumidor. Na prática, porém, trata-se de uma mudança estrutural no varejo brasileiro — com efeitos jurídicos, concorrenciais e tributários que ainda estão sendo subestimados. 

O que a lei realmente permite 

A nova legislação não libera a venda irrestrita de medicamentos nos corredores dos supermercados. 

Ela estabelece um modelo específico: farmácias completas, instaladas dentro do estabelecimento, com exigências claras: 

  • espaço físico separado  
  • presença obrigatória de farmacêutico  
  • cumprimento integral das normas sanitárias  
  • proibição de venda de medicamentos fora da área farmacêutica  

Em outras palavras: não há flexibilização sanitária. Há integração de negócios no mesmo ponto de venda 

A lógica por trás da mudança 

A lei não surge por acaso. Ela responde a uma lógica econômica bem definida: concentrar consumo em um único ambiente. 

O supermercado deixa de ser apenas um local de abastecimento alimentar e passa a operar como um verdadeiro hub de consumo. 

Na prática: 

  • o fluxo já existente é monetizado com novos produtos  
  • o tempo do consumidor é capturado  
  • a decisão de compra se torna mais rápida  

O resultado é direto: a farmácia passa a disputar espaço dentro de um ecossistema maior — e mais eficiente. 

Um impacto competitivo que ainda não apareceu 

A mudança altera o equilíbrio do mercado — e de forma estrutural. Farmácias independentes e pequenas redes passam a competir com operadores que já contam com: 

  • alto fluxo diário de clientes  
  • logística consolidada  
  • poder de negociação com fornecedores  
  • capacidade de precificação mais agressiva  

Não se trata apenas de mais concorrência. Trata-se de um novo ambiente competitivo. 

As oportunidades para quem se antecipa 

Ao mesmo tempo, a nova lei abre espaço relevante para novos modelos de negócio. Entre eles: 

✔️ operações híbridas, com supermercados atuando diretamente ou em parceria com redes especializadas 

✔️ expansão acelerada, utilizando a estrutura física já existente 

✔️ novos arranjos contratuais, como joint ventures, contratos de operação e licenciamento 

Onde entram os riscos jurídicos 

A mudança também cria novas demandas regulatórias e contratuais. 

Três frentes se destacam: 

1. Regulatório e sanitário 

  • adequação às normas da Anvisa  
  • responsabilidade técnica do farmacêutico  
  • segregação operacional obrigatória  

2. Concorrencial 

  • pressão sobre preços  
  • avanço de grandes players  
  • potencial debate sobre práticas comerciais  

3. Societário e contratual 

  • estruturação de parcerias  
  • definição de responsabilidades  
  • alocação de riscos  

O ponto menos discutido: o impacto tributário 

Aqui está o aspecto que ainda passa despercebido. A coexistência de duas atividades distintas no mesmo espaço — supermercado e farmácia — exige tratamento tributário adequado e segregado. 

Sem essa organização, surgem riscos claros: 

  • recolhimento incorreto de tributos  
  • autuações fiscais  
  • perda de eficiência tributária  

Ao mesmo tempo, abre-se espaço para planejamento tributário estruturado, com potencial de ganho relevante de caixa. 

Um movimento maior em curso 

A nova lei não está isolada. Ela faz parte de um movimento mais amplo: 

  • integração de serviços  
  • reorganização dos modelos de negócio  
  • busca por escala e eficiência  

Tudo isso em paralelo à implementação da reforma tributária. 

Conclusão 

A questão não é se o consumidor vai aderir. Tudo indica que vai.  

A questão é outra: as empresas estão preparadas para competir em um ambiente em que o ponto de venda deixou de ser apenas um local — e passou a ser um ecossistema? 

No novo cenário: quem entende a lógica, se posiciona. Quem não entende, perde espaço 

Saul Sastre  – OAB/RS 138.752 

Nota de conformidade (OAB): Este conteúdo possui caráter informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado. A análise de cada caso concreto deve ser realizada por profissional habilitado. 

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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