No mundo dos negócios, nem sempre o que está no contrato é, de fato, legal. E quando o assunto é dívida bancária, muitos empresários se veem afundando em juros, tarifas e encargos que poderiam — e deveriam — ser contestados judicialmente.
Na Saul Sastre Advocacia, entendemos que o equilíbrio financeiro é essencial para que o empresário também esteja em dia com suas obrigações fiscais. E é justamente por isso que revisar contratos bancários é, muitas vezes, o primeiro passo para retomar o controle sobre o seu negócio.
A Regra é Clara: Pague o Justo — Não o Abusivo
Dívida deve ser paga. Mas não a qualquer custo.
Tarifas e encargos bancários ilegais ou desproporcionais podem ser questionados com base em resoluções e precedentes consolidados. Veja dois exemplos práticos:
- TAC – Taxa de Abertura de Crédito: proibida para contratos firmados a partir de abril de 2008, conforme a Resolução CMN nº 3.518/2007. Ainda assim, muitos bancos continuam cobrando essa tarifa indevidamente.
- TC – Tarifa de Cadastro: permitida apenas uma vez, no início da relação contratual, desde que esteja prevista em norma oficial, no contrato, e sem caráter abusivo, segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.251.331/RS).
Essas são apenas algumas das práticas que podem e devem ser analisadas juridicamente para garantir que a dívida não esteja sendo inflada por encargos ilegais.
Por que isso afeta sua vida fiscal?
Simples: dívida bancária mal gerida é uma das maiores causas da inadimplência tributária.
Quando os juros corroem o capital de giro, o empresário opta por priorizar o banco e “segurar” o Fisco. O resultado? Multas, autuações e perda de acesso a benefícios fiscais e crédito.
Por isso, a revisão de contratos bancários não é apenas um ato de justiça: é uma medida de sobrevivência financeira e planejamento tributário.
A Saul Sastre Advocacia pode ajudar
Somos um escritório comprometido com a saúde jurídica e financeira do seu negócio. Atuamos na revisão de contratos bancários, identificação de abusividades, negociações estratégicas e, quando necessário, ações judiciais para reequilibrar relações bancárias lesivas.
Se a sua empresa sente que está pagando demais e sobrando de menos, pode haver algo errado no contrato — não no seu negócio. Pense nisso!
Saul Sastre – OAB/RS 138.752
