Durante muitos anos, empresários brasileiros trataram a dívida tributária como um problema administrável. Em geral, quando o passivo fiscal surgia, a situação era enfrentada por meio de parcelamentos, discussões administrativas ou execuções fiscais, que muitas vezes se prolongavam por anos.
No entanto, esse cenário começa a mudar.
Em artigo recente publicado no portal jurídico ConJur, especialistas alertam para um novo risco que pode alterar significativamente a forma como empresas devem lidar com seus passivos fiscais: a possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência do devedor tributário após a frustração da execução fiscal.
A mudança na jurisprudência do STJ
O debate ganhou força após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de uma empresa quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostra frustrada — isto é, quando o devedor não paga o débito e não são encontrados bens suficientes para garantir a dívida.
Esse entendimento representa uma mudança relevante em relação à posição tradicional da jurisprudência. Durante décadas, prevaleceu no STJ a ideia de que a Fazenda deveria utilizar exclusivamente a execução fiscal, instrumento específico previsto na Lei nº 6.830/1980, para cobrar créditos tributários.
Agora, a Corte passou a admitir que, diante do fracasso da execução fiscal, o Fisco pode recorrer ao instrumento mais severo do direito empresarial: o pedido de falência.
O fundamento jurídico
A decisão parte da interpretação do artigo 97, IV, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), que estabelece que “qualquer credor” pode requerer a falência do devedor empresário. Segundo o entendimento do STJ, essa expressão não distingue credores privados e públicos, de modo que também abrange a Fazenda Pública.
Além disso, a evolução legislativa promovida pela Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falências, reforçou a participação do crédito tributário no ambiente concursal e alterou o equilíbrio entre execução fiscal e falência.
Com isso, a lógica passou a ser a seguinte:
- a execução fiscal continua sendo o meio principal de cobrança
- porém, se ela se mostrar ineficaz, o pedido de falência pode surgir como instrumento subsidiário.
O que muda para os empresários
Na prática, essa mudança cria um novo elemento de risco na gestão do passivo tributário.
Antes, a execução fiscal muitas vezes era vista como um processo longo, previsível e relativamente controlável. Agora, quando a execução se mostra infrutífera — por ausência de bens penhoráveis ou dificuldades na satisfação do crédito — o Fisco pode buscar uma medida muito mais drástica.
Isso significa que a inadimplência tributária deixa de ser apenas um problema de cobrança judicial e passa a representar um potencial risco à própria continuidade da empresa.
Um alerta para a gestão do passivo fiscal
Esse novo entendimento reforça uma tendência já observada nos últimos anos: o Estado brasileiro vem sofisticando os mecanismos de cobrança do crédito público.
Ferramentas como:
- classificação de risco da dívida ativa
- transação tributária
- monitoramento patrimonial
- inteligência fiscal
passam a integrar uma estratégia mais ampla de recuperação de créditos tributários.
Nesse contexto, empresas com passivos fiscais relevantes precisam tratar a questão tributária não apenas como um problema contábil ou financeiro, mas como um tema estratégico de governança empresarial.
A importância da prevenção jurídica
A gestão adequada do passivo tributário envolve diversas medidas, como:
- revisão técnica das autuações fiscais
- avaliação de estratégias de defesa administrativa e judicial
- negociação por meio de programas de transação tributária
- planejamento para regularização do passivo
Em muitos casos, a adoção dessas estratégias evita que a dívida tributária evolua para cenários mais graves.
Uma nova realidade para o direito empresarial e tributário
A possibilidade de pedido de falência pelo Fisco evidencia que o ambiente jurídico tributário brasileiro está em transformação.
Como bem destaca o debate recente divulgado pelo ConJur, o empresário que convive com passivos fiscais precisa compreender que a dívida tributária deixou de ser apenas uma questão administrativa ou processual.
Em determinadas circunstâncias, ela pode se tornar um fator de risco estrutural para a sobrevivência da própria empresa.
Adv. Saul Sastre
OAB/RS 138.752
