Dívida tributária pode levar empresas à falência? O novo risco que empresários precisam compreender 

Durante muitos anos, empresários brasileiros trataram a dívida tributária como um problema administrável. Em geral, quando o passivo fiscal surgia, a situação era enfrentada por meio de parcelamentos, discussões administrativas ou execuções fiscais, que muitas vezes se prolongavam por anos. 

No entanto, esse cenário começa a mudar. 

Em artigo recente publicado no portal jurídico ConJur, especialistas alertam para um novo risco que pode alterar significativamente a forma como empresas devem lidar com seus passivos fiscais: a possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência do devedor tributário após a frustração da execução fiscal. 

A mudança na jurisprudência do STJ 

O debate ganhou força após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de uma empresa quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostra frustrada — isto é, quando o devedor não paga o débito e não são encontrados bens suficientes para garantir a dívida.  

Esse entendimento representa uma mudança relevante em relação à posição tradicional da jurisprudência. Durante décadas, prevaleceu no STJ a ideia de que a Fazenda deveria utilizar exclusivamente a execução fiscal, instrumento específico previsto na Lei nº 6.830/1980, para cobrar créditos tributários. 

Agora, a Corte passou a admitir que, diante do fracasso da execução fiscal, o Fisco pode recorrer ao instrumento mais severo do direito empresarial: o pedido de falência. 

O fundamento jurídico 

A decisão parte da interpretação do artigo 97, IV, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), que estabelece que “qualquer credor” pode requerer a falência do devedor empresário. Segundo o entendimento do STJ, essa expressão não distingue credores privados e públicos, de modo que também abrange a Fazenda Pública.  

Além disso, a evolução legislativa promovida pela Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falências, reforçou a participação do crédito tributário no ambiente concursal e alterou o equilíbrio entre execução fiscal e falência. 

Com isso, a lógica passou a ser a seguinte: 

  • execução fiscal continua sendo o meio principal de cobrança 
  • porém, se ela se mostrar ineficaz, o pedido de falência pode surgir como instrumento subsidiário. 

O que muda para os empresários 

Na prática, essa mudança cria um novo elemento de risco na gestão do passivo tributário. 

Antes, a execução fiscal muitas vezes era vista como um processo longo, previsível e relativamente controlável. Agora, quando a execução se mostra infrutífera — por ausência de bens penhoráveis ou dificuldades na satisfação do crédito — o Fisco pode buscar uma medida muito mais drástica. 

Isso significa que a inadimplência tributária deixa de ser apenas um problema de cobrança judicial e passa a representar um potencial risco à própria continuidade da empresa

Um alerta para a gestão do passivo fiscal 

Esse novo entendimento reforça uma tendência já observada nos últimos anos: o Estado brasileiro vem sofisticando os mecanismos de cobrança do crédito público. 

Ferramentas como: 

  • classificação de risco da dívida ativa 
  • transação tributária 
  • monitoramento patrimonial 
  • inteligência fiscal 

passam a integrar uma estratégia mais ampla de recuperação de créditos tributários. 

Nesse contexto, empresas com passivos fiscais relevantes precisam tratar a questão tributária não apenas como um problema contábil ou financeiro, mas como um tema estratégico de governança empresarial

A importância da prevenção jurídica 

A gestão adequada do passivo tributário envolve diversas medidas, como: 

  • revisão técnica das autuações fiscais 
  • avaliação de estratégias de defesa administrativa e judicial 
  • negociação por meio de programas de transação tributária 
  • planejamento para regularização do passivo 

Em muitos casos, a adoção dessas estratégias evita que a dívida tributária evolua para cenários mais graves. 

Uma nova realidade para o direito empresarial e tributário 

A possibilidade de pedido de falência pelo Fisco evidencia que o ambiente jurídico tributário brasileiro está em transformação. 

Como bem destaca o debate recente divulgado pelo ConJur, o empresário que convive com passivos fiscais precisa compreender que a dívida tributária deixou de ser apenas uma questão administrativa ou processual. 

Em determinadas circunstâncias, ela pode se tornar um fator de risco estrutural para a sobrevivência da própria empresa

Adv. Saul Sastre 
OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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