Você sabia que muitas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem já ter perdido a validade para cobrança? Esse fenômeno, conhecido como prescrição, extingue o direito do Fisco de cobrar o débito. No entanto, a baixa não é sempre automática.
Muitos contribuintes continuam sendo cobrados por dívidas que, legalmente, não são mais devidas. Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como você pode identificar e solicitar a baixa de débitos prescritos, seja diretamente com a PGFN ou na Justiça.
Entendendo a Prescrição: Quando o Tempo Joga a Seu Favor
A prescrição tributária é a perda do prazo que a Fazenda Pública tem para cobrar um tributo. De forma geral, esse prazo é de 5 anos. A complexidade está em saber quando esse prazo começa a contar e o que pode interrompê-lo. Para dívidas com a PGFN, a prescrição pode se manifestar de duas formas principais:
- Prescrição Ordinária: Ocorre quando a PGFN demora mais de 5 anos para ajuizar a execução fiscal após a constituição definitiva do crédito.
- Prescrição Intercorrente: Esta é a mais comum. Acontece dentro de uma execução fiscal já existente, quando o processo fica paralisado por inércia da Fazenda por um período específico.
A Prescrição Intercorrente e a Regra “1 + 5”
A prescrição intercorrente é um tema crucial, e os tribunais superiores já pacificaram sua aplicação. O entendimento, consolidado pelo STJ (REsp 1.340.553) e pelo STF (RE 636.562), estabelece um fluxo automático:
- Suspensão (1 ano): Após o devedor ser citado na execução fiscal, se a PGFN não encontrar bens para penhorar, o processo é suspenso por 1 ano. O início deste prazo é automático e começa a contar a partir da data em que a Fazenda é intimada sobre a não localização de bens.
- Prescrição (5 anos): Terminado o ano de suspensão, começa a contar, também de forma automática, o prazo de 5 anos da prescrição.
Se, ao final desses 6 anos (1 de suspensão + 5 de prescrição), a PGFN não tiver conseguido nenhuma medida efetiva para satisfazer o crédito, a dívida estará prescrita.
O que é uma “medida efetiva”? A jurisprudência é clara: não basta que a PGFN faça meros pedidos de consulta a sistemas como SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD. Para interromper a contagem da prescrição, é necessária a efetiva constrição de bens, ou seja, a penhora de valores, veículos ou imóveis que de fato garantam o pagamento do débito.
Exemplo Prático da Contagem (1 + 5 anos)
Para facilitar a visualização, imagine o seguinte cenário:
- 10/03/2018: A PGFN é intimada de que o oficial de justiça não encontrou bens penhoráveis do devedor. Nesta data, inicia-se automaticamente a suspensão de 1 ano.
- 10/03/2019: Termina o prazo de suspensão e, automaticamente, começa a contar o prazo prescricional de 5 anos.
- 10/03/2024: Se até esta data a PGFN não localizou e penhorou bens de forma efetiva, a dívida está prescrita.
O Caminho das Pedras: Duas Vias para Pedir a Baixa do Débito
Identificada a possível prescrição, existem dois caminhos a seguir:
1. A Via Administrativa: Resolvendo Direto com a PGFN
Esta é a solução ideal quando ainda não existe uma execução fiscal ou quando se busca uma resolução sem envolver o Judiciário.
- Como Fazer? O pedido deve ser feito eletronicamente, através do portal REGULARIZE da PGFN.
- Qual Serviço Usar? Procure por “Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita”.
- O Que Argumentar? Você deverá apresentar os fatos que demonstram o decurso do prazo prescricional. O sistema é autoexplicativo e guiará o preenchimento.
Ponto de Atenção: Um simples pedido de parcelamento, mesmo que seja negado posteriormente, é considerado uma confissão da dívida e interrompe o prazo da prescrição, zerando a contagem. A jurisprudência do STJ é clara nesse sentido (AgInt no REsp 1.994.780/DF).
2. A Via Judicial: A Defesa na Execução Fiscal
Se a PGFN já ajuizou uma execução fiscal, a prescrição deve ser defendida dentro do processo.
- A Ferramenta Certa: A Exceção de Pré-Executividade é o instrumento processual mais rápido e eficaz para isso.
- Por que usá-la? Por ser uma petição simples, ela serve para alegar matérias que o juiz pode reconhecer de imediato, como a prescrição, sem a necessidade de garantir o pagamento da dívida (com penhora ou fiança). É uma defesa de baixo custo e alta efetividade para casos evidentes.
A Jurisprudência a Seu Favor: O Que Dizem os Tribunais?
Sua tese ganha força com o entendimento dos tribunais superiores, que são verdadeiros aliados do contribuinte nesses casos:
- STJ (AgInt no REsp 2.050.593): O tribunal tem uma posição consolidada de que, se o contribuinte alega a prescrição e a Fazenda Pública resiste a reconhecê-la sem um bom motivo, ela poderá ser condenada a pagar honorários advocatícios ao advogado do executado.
Conclusão
Não aceite cobranças de dívidas prescritas como uma fatalidade. A legislação e a jurisprudência oferecem caminhos claros para que o contribuinte exerça seu direito e obtenha a baixa de débitos que não são mais legalmente exigíveis.
Analisar o extrato da dívida e o andamento de eventuais execuções fiscais é o primeiro passo. Com as informações corretas, é possível requerer o cancelamento da cobrança e organizar sua situação fiscal de forma definitiva.
[Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.]
Adv. Saul Marques Sastre OAB/RS 138.752
