Você sabia que empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem ter direito a uma redução significativa na carga tributária e, ainda, recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos?
Estamos falando de uma tese judicial tributária já consolidada nos tribunais superiores, que trata da dedução em dobro das despesas com o PAT sobre o lucro tributável — e não apenas sobre o imposto devido, como vinha sendo limitado por normas infralegais.
Qual é o direito garantido pela Justiça?
De acordo com a Lei nº 6.321/1976, as empresas podem deduzir em dobro os gastos com alimentação de seus empregados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, já firmou entendimento de que:
- A dedução deve ser feita sobre o lucro tributável, e não sobre o imposto apurado.
- Restrições criadas por decretos (como limites por salário ou por empregado) são ilegais.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a não contestar mais ações que discutem essa tese, reconhecendo formalmente seu mérito. Isso traz segurança jurídica adicional para empresas que desejam ingressar com a ação.
Por que é uma tese judicial?
Apesar do reconhecimento do STJ e da posição favorável da PGFN, a Receita Federal ainda não aplica espontaneamente esse entendimento. Por isso, a dedução só pode ser garantida mediante ação judicial específica, geralmente por meio de Mandado de Segurança.
Sem a ação, a empresa não deverá aplicar diretamente o benefício, nem recuperar valores passados. A via judicial é, portanto, necessária para assegurar o direito e viabilizar a compensação dos valores pagos a maior.
Quais os ganhos potenciais para as empresas?
- Economia direta no IRPJ (inclusive adicional de 10%) e na CSLL;
- Recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
- Compensação com tributos federais futuros, respeitando as normas da Receita.
Quem pode se beneficiar?
Empresas do Lucro Real, regularmente cadastradas no PAT como empresas beneficiárias, que realizam despesas com alimentação de seus colaboradores (refeições, vales ou convênios).
Caminhos possíveis:
- Diagnóstico jurídico e contábil para avaliar elegibilidade e valores envolvidos;
- Ajuizamento de Mandado de Segurança com pedido de reconhecimento da dedução correta;
- Utilização do crédito reconhecido para compensar tributos federais.
A Saul Sastre Advocacia acompanha de perto a jurisprudência tributária e atua com segurança e estratégia na defesa dos direitos do contribuinte.
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Saul Sastre – OAB/RS 138.752
