Crise empresarial ou fraude deliberada? Entenda a diferença entre o devedor em apuros e o estelionatário

No debate sobre a figura do devedor contumaz, é essencial diferenciar dois perfis muito distintos: o empresário que atravessa sérias dificuldades financeiras e o empresário que utiliza a inadimplência como estratégia de negócio. Embora, à primeira vista, ambos possam parecer apenas “devedores”, suas condutas e implicações jurídicas são radicalmente diferentes.

O empresário em apuros é aquele que enfrenta crises reais de liquidez: queda no faturamento, aumento inesperado de custos, perda de contratos ou dificuldades de crédito. Nesse cenário, muitas vezes atrasa pagamentos de impostos, fornecedores e bancos, não por dolo, mas por incapacidade momentânea de cumprir todas as obrigações. Sua conduta revela tentativa de sobrevivência, seja por meio de renegociações, parcelamentos ou até recuperação judicial. Aqui, a inadimplência é circunstancial e merece instrumentos jurídicos de apoio, como programas de transação tributária e reestruturação.

Já o empresário estelionatário, identificado como devedor contumaz, age de forma planejada. Sua atividade econômica é estruturada para não pagar tributos, usando esquemas societários artificiais, ocultação de patrimônio e, em muitos casos, laranjas. O objetivo não é sobreviver, mas lucrar com a sonegação recorrente, obtendo vantagens competitivas desleais em relação às empresas que cumprem corretamente suas obrigações. Nessa situação, a inadimplência deixa de ser reflexo de crise e passa a configurar fraude, sujeita a sanções mais severas, inclusive criminais.

É nesse ponto que o papel do advogado se torna fundamental. Cabe a ele demonstrar, com documentos, perícias e provas contábeis, que o cliente não agiu com dolo, mas com inabilidade de gestão ou diante de um cenário de inviabilidade econômica. A defesa técnica é o que separa a incompetência administrativa, que pode e deve ser reorganizada, da conduta fraudulenta, que merece reprimenda. O advogado atua, portanto, como guardião da presunção de inocência e da diferenciação entre a crise empresarial e o crime.

A distinção entre esses dois perfis é fundamental. Crise não é crime. O empresário em dificuldade precisa de mecanismos de reorganização e de uma defesa que demonstre sua boa-fé, enquanto o estelionatário deve ser combatido com firmeza para proteger a justiça fiscal e a concorrência leal. É justamente nesse ponto que o novo arcabouço legal sobre o devedor contumaz se apresenta: oferecer instrumentos para separar quem precisa de apoio de quem explora deliberadamente as lacunas do sistema.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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