Empresas com elevado passivo tributário frequentemente recebem propostas para adquirir ou utilizar supostos “créditos jurisprudenciais” com a promessa de reduzir ou quitar suas dívidas.
A oferta costuma parecer vantajosa: a empresa compra um crédito por valor inferior ao seu montante nominal e utiliza o valor integral para compensar tributos ou regularizar débitos inscritos em dívida ativa.
Contudo, a expressão “crédito jurisprudencial” não corresponde, por si só, a uma categoria jurídica de crédito tributário.
Jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria. Ela pode reconhecer uma tese favorável aos contribuintes, mas não transforma automaticamente essa tese em um ativo financeiro disponível para compensação.
Jurisprudência não é crédito
Uma decisão do STF ou do STJ pode reconhecer que determinado tributo foi cobrado indevidamente. Entretanto, para que uma empresa possua crédito, é necessário demonstrar que:
- realizou pagamentos indevidos ou superiores ao devido;
- está juridicamente abrangida pela decisão;
- possui legitimidade para recuperar os valores;
- respeitou o período alcançado pela decisão;
- apurou corretamente o montante;
- obteve decisão judicial definitiva, quando exigida;
- cumpriu os procedimentos de habilitação e compensação.
Portanto, a existência de jurisprudência favorável é apenas o primeiro elemento da análise. O crédito depende da situação individual do contribuinte e do cumprimento das exigências legais.
Quando o crédito judicial pode ser utilizado?
Quando a empresa ajuíza uma ação, obtém decisão favorável transitada em julgado e demonstra os pagamentos indevidos, poderá apurar o crédito e solicitar sua habilitação perante a Receita Federal.
O artigo 170-A do Código Tributário Nacional proíbe a compensação de crédito discutido judicialmente antes do trânsito em julgado.
Após a decisão definitiva, a empresa deverá apresentar o pedido de habilitação e, somente depois do seu deferimento, transmitir as declarações de compensação pelo sistema PER/DCOMP, observando a natureza do crédito, os débitos compatíveis e as limitações previstas na legislação.
A habilitação não representa homologação definitiva do valor. A Receita Federal ainda poderá examinar os cálculos e verificar a regularidade das compensações realizadas.
É possível utilizar créditos para quitar dívidas inscritas na PGFN?
Em determinadas modalidades de transação tributária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional admite a utilização de:
- créditos líquidos e certos do próprio contribuinte contra a União, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado;
- precatórios federais próprios;
- precatórios federais adquiridos de terceiros.
A utilização depende do atendimento aos requisitos da Lei nº 13.988/2020, da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e das regras da modalidade de transação aplicável.
Não se deve confundir essa possibilidade com a aquisição genérica de “créditos tributários” de terceiros para compensação direta de qualquer dívida.
Precatórios federais possuem disciplina própria e podem, quando admitidos, ser utilizados na amortização de saldo transacionado. Já créditos tributários comuns não se tornam livremente compensáveis apenas porque foram cedidos ou porque decorrem de uma tese judicial favorável.
Onde está o risco dos chamados “créditos jurisprudenciais”?
O maior risco está na ausência de uma origem jurídica e documental suficientemente comprovada.
Antes de qualquer utilização, é indispensável verificar:
- quem é o verdadeiro titular do crédito;
- qual pagamento indevido originou o valor;
- qual processo reconheceu o direito;
- se ocorreu o trânsito em julgado;
- se o crédito é líquido e certo;
- se existe memória de cálculo auditável;
- se a decisão alcança o período utilizado;
- se o crédito admite cessão;
- se houve habilitação perante o órgão competente;
- se o crédito é compatível com a dívida que se pretende quitar;
- se o valor já foi utilizado anteriormente;
- se existem discussões, bloqueios ou restrições sobre o direito creditório.
Um parecer jurídico, uma decisão proferida em processo de terceiro ou a existência de precedente favorável não substituem essas comprovações.
O que acontece se a compensação não for aceita?
Quando a Receita Federal não homologa a compensação, o débito permanece exigível e poderá ser cobrado com os acréscimos legais correspondentes.
Dependendo da forma como a operação foi estruturada e das informações apresentadas, também poderão surgir:
- multas;
- inscrição ou manutenção do débito em dívida ativa;
- prosseguimento da execução fiscal;
- restrições à regularidade fiscal;
- responsabilização dos envolvidos;
- investigação de eventual simulação, falsidade ou fraude.
A economia inicialmente prometida pode se transformar em um passivo ainda maior.
Por isso, operações dessa natureza não devem ser avaliadas apenas pelo deságio oferecido. Quanto maior a vantagem econômica prometida, maior deve ser a diligência sobre a origem e a validade do crédito.
Crédito legítimo pode ser uma boa estratégia
A utilização de créditos tributários legítimos é um instrumento válido de gestão do passivo fiscal.
Créditos próprios decorrentes de pagamentos indevidos, reconhecidos por decisão judicial definitiva e regularmente habilitados, podem gerar benefícios relevantes para a empresa.
Da mesma forma, créditos líquidos e certos contra a União e precatórios federais podem ser considerados em determinadas transações com a PGFN.
O problema não está no uso do crédito. O risco está em utilizar um valor que não pertence ao contribuinte, que não pode ser cedido, que não está definitivamente constituído ou que é incompatível com a dívida.
A expressão correta não é “crédito jurisprudencial”, mas, conforme o caso:
Crédito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado e regularmente habilitado.
Ou:
Crédito líquido e certo contra a União ou precatório federal apto à utilização em transação tributária.
Segurança antes da compensação
Antes de adquirir, ceder ou utilizar qualquer crédito para quitar dívidas tributárias, a empresa deve realizar uma auditoria jurídica e documental completa.
A análise deve ocorrer antes da assinatura do contrato e antes da transmissão de qualquer declaração de compensação. Depois que a operação é realizada, o contribuinte poderá assumir riscos que não serão afastados pela simples responsabilização contratual do vendedor.
A SS Advocacia atua na verificação da origem, titularidade, trânsito em julgado, liquidez, possibilidade de cessão, habilitação e compatibilidade dos créditos apresentados para quitação de passivos tributários.
Recebeu uma proposta de utilização de crédito?
Antes de assinar o contrato ou autorizar a compensação, encaminhe a documentação para análise da SS Advocacia.
Nossa equipe avaliará a segurança jurídica da operação e identificará se o crédito pode efetivamente ser utilizado para reduzir ou quitar a dívida.
Jurisprudência cria uma tese. Decisão definitiva reconhece um direito. Documentação, habilitação e conformidade tornam o crédito utilizável.
SS Advocacia — segurança jurídica para decisões tributárias responsáveis.
Referências
Código Tributário Nacional, art. 170-A; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 13.988/2020; Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021; Portaria PGFN nº 6.757/2022.
