Se você deve e está sendo cobrado na Justiça, a sua casa (bem de família) continua protegida contra penhora e leilão. Isso não mudou.
O que o STJ decidiu é outra coisa: o juiz pode bloquear a venda desse imóvel enquanto o processo estiver correndo. É a chamada indisponibilidade.
Atenção — mito comum entre empreendedores
Muitos empresários têm a falsa ideia de que o imóvel em que residem, por ser “bem de família”, jamais pode ser alcançado por uma execução. Não é bem assim. Existem situações legais específicas em que a residência do empreendedor — mesmo sendo a única e servindo de moradia — pode ser penhorada (por exemplo: dívidas de pensão alimentícia, financiamento/hipoteca do próprio imóvel, débitos condominiais e tributos do próprio imóvel, entre outras exceções previstas em lei). Nesses casos, o bem pode, consequentemente, ser levado a leilão. Fora dessas hipóteses, vale a proteção da impenhorabilidade.
A seguir, explicamos em linguagem simples.
1) O que é “bem de família”?
É o imóvel onde a família mora. Pela Lei 8.009/1990, ele é impenhorável: em regra, não pode ir a leilão para pagar dívidas civis comuns (há exceções na própria lei, como as citadas acima).
2) O que o STJ decidiu?
O STJ disse que, mesmo sendo impenhorável, o bem de família pode ficar indisponível. Traduzindo: o dono não pode vender, doar ou transferir o imóvel até o fim do processo. É uma trava no cartório para evitar que o bem “desapareça” do patrimônio.
Importante: indisponibilidade não é penhora. Ninguém vai tirar você de casa, e o imóvel não vai a leilão por causa dessa medida.
3) Por que existe esse bloqueio?
Para evitar fraudes. Imagine que alguém, sendo cobrado na Justiça, corra para vender a única casa e esvazie o patrimônio. A indisponibilidade impede essa manobra até que o juiz decida a dívida.
4) O que muda na prática para cada lado?
Para credores
- Fica mais difícil o devedor “sumir” com o patrimônio.
- A execução ganha efetividade: se lá na frente houver um bem que a lei permita atingir, ele ainda estará lá.
Para devedores
- O direito de morar na casa continua intocado.
- Você não pode vender o imóvel durante o processo.
- O recado é de boa-fé: nada de manobras para frustrar a cobrança.
5) Perguntas rápidas
Posso continuar morando no imóvel? Sim. A medida não tira a posse da família.
Posso alugar o imóvel? Em regra, a indisponibilidade mira transferência da propriedade (venda/doação). Aluguel é outra relação; pode haver discussões específicas no caso concreto. Converse com advogado antes de assumir compromissos.
Por quanto tempo vale o bloqueio? Até o juiz revogar a medida ou acabar o processo.
Quem pede a indisponibilidade? Normalmente, o credor, apresentando ao juiz indícios de risco (tentativa de venda, dilapidação patrimonial etc.).
Em duas linhas
- Não mudou: casa de família continua impenhorável (não vai a leilão por dívida civil comum), salvo exceções previstas em lei.
- Novo reforço: o juiz pode bloquear a venda do imóvel durante a execução, para evitar fraudes.
📞 Estratégias práticas para credores e devedores em execuções civis envolvendo bem de família: pedir ou contestar a indisponibilidade sem violar a proteção de impenhorabilidade. Para orientação personalizada, procure nossa equipe.
Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752
