Auto de Infração no Simples Nacional: O Risco Oculto Além do Imposto Unificado

Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional acreditam que a adesão ao regime elimina a maior parte dos riscos tributários relacionados ao ICMS. Na prática, porém, observa-se que uma parcela significativa das autuações estaduais nasce justamente de operações que ocorrem fora da sistemática tradicional de recolhimento unificado. 

Um caso recente analisado pelo escritório revelou um cenário cada vez mais frequente: a constituição de Autos de Lançamento envolvendo operações interestaduais, Diferencial de Alíquota (DIFAL), antecipação tributária e mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (ICMS-ST). 

O Simples Nacional não elimina todas as obrigações de ICMS 

Existe uma percepção equivocada de que a guia única do Simples Nacional (DAS) resolve integralmente a tributação estadual. Entretanto, a própria Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 13, §1º, inciso XIII, prevê hipóteses em que o ICMS permanece devido separadamente. 

Entre as situações mais comuns estão: 

  • operações sujeitas à substituição tributária;  
  • antecipação tributária;  
  • e diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado.  

Na prática, isso significa que muitas empresas do Simples continuam obrigadas a realizar apurações específicas de ICMS fora do recolhimento unificado. 

A armadilha técnica: NCM e CEST 

O debate tributário, em muitos casos, vai muito além da simples discussão sobre “dever ou não dever imposto”. 

Grande parte das autuações nasce de erros de classificação fiscal ou de parametrização inadequada dos sistemas internos da empresa. 

No caso analisado, por exemplo, a mercadoria estava vinculada à NCM 59031000, relacionada a produtos têxteis revestidos com plástico e sujeita a regras específicas de antecipação tributária no Rio Grande do Sul. 

Mas o problema frequentemente não se limita à NCM. 

A ausência ou o preenchimento incorreto do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tornou-se um dos principais gatilhos para a malha fiscal eletrônica. Sem a correta parametrização dessas informações, o sistema da empresa pode deixar de identificar obrigações de recolhimento antecipado, gerando passivos tributários silenciosos que acabam sendo descobertos apenas anos depois, já acrescidos de juros e multas. 

O avanço da fiscalização orientada por dados 

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul — assim como outros fiscos estaduais — deixou de atuar exclusivamente por meio de fiscalização presencial. 

Hoje, grande parte do controle tributário ocorre através de inteligência de dados e cruzamentos automatizados de informações fiscais. 

Os sistemas da Receita cruzam automaticamente: 

  • NF-es de compras interestaduais;  
  • informações da DeSTDA;  
  • GIA-SN;  
  • e os recolhimentos efetivamente realizados pelos contribuintes.  

Divergências entre aquilo que foi adquirido e o que efetivamente foi declarado ou recolhido geram alertas imediatos nos sistemas fazendários. 

O resultado é um ambiente de fiscalização muito mais rápido, integrado e sensível a inconsistências operacionais. 

A complexidade do cálculo tributário 

Além da própria obrigação tributária, o cálculo do ICMS tornou-se uma das áreas mais sensíveis da operação fiscal das empresas. 

No Rio Grande do Sul, por exemplo, discussões relacionadas à chamada “base dupla” no cálculo do DIFAL e da antecipação tributária frequentemente geram dúvidas operacionais relevantes, inclusive para contribuintes com boa estrutura administrativa. 

Ao mesmo tempo, é importante destacar que a automação fiscal não elimina a possibilidade de inconsistências nos próprios lançamentos realizados pelo Estado. 

Existem situações em que as autuações podem demandar análise técnica individualizada nas esferas administrativa e judicial, especialmente em hipóteses envolvendo: 

  • cobrança de ICMS-ST sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo;  
  • erros relacionados à Margem de Valor Agregado (MVA);  
  • desconsideração de protocolos interestaduais;  
  • ou divergências na responsabilidade tributária atribuída ao remetente ou destinatário.  

O novo cenário exige gestão preventiva 

O ambiente tributário estadual tornou-se altamente digital, integrado e automatizado. 

Nesse contexto, a gestão tributária deixa de ser apenas reativa e passa a exigir acompanhamento contínuo das operações fiscais da empresa. 

Pequenos erros recorrentes relacionados a NCM, CEST, parametrização fiscal ou DIFAL podem se transformar em autuações de impacto financeiro significativo após a incidência acumulada de juros e penalidades. 

Mais do que discutir o tributo após a autuação, o novo cenário exige capacidade operacional, revisão periódica de processos, auditoria preventiva e inteligência fiscal permanente. 

A regularidade tributária deixou de ser apenas obrigação acessória. 

Hoje, ela representa elemento estratégico de segurança operacional, previsibilidade financeira e continuidade empresarial. 

Saul Sastre OAB/RS 138.752   

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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