Atualização da tabela do Simples Nacional volta a ser debatida: impacto direto para micro e pequenas empresas

Na opinião da SS Advocacia, a atualização dos limites de faturamento é essencial para garantir competitividade e estimular o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados voltou a discutir a necessidade de atualização da tabela do Simples Nacional. Os limites de receita bruta para enquadramento estão congelados desde 2018: R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Nesse período, a inflação acumulada reduziu o poder de compra e fez com que muitos negócios, mesmo sem ampliar efetivamente sua lucratividade, ultrapassassem os tetos, sendo obrigados a migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Esse congelamento gera efeitos práticos relevantes. Empresas que deveriam estar em fase de consolidação e expansão acabam penalizadas por uma defasagem que não reflete a realidade econômica. Em vez de estimular a formalização e a geração de empregos, a ausência de atualização acaba funcionando como uma barreira invisível, que retira competitividade dos pequenos negócios e compromete sua capacidade de investir e crescer. A situação se agrava quando se considera que micro e pequenas empresas representam 99% do universo empresarial brasileiro e mais da metade dos empregos formais.

Movimentos como o “Atualiza Simples” defendem a criação de mecanismos automáticos de correção periódica da tabela, vinculados a índices de inflação, como forma de dar previsibilidade e segurança jurídica às empresas. A proposta busca evitar que a cada legislatura seja necessário reabrir o mesmo debate, trazendo estabilidade a milhões de empreendedores.

Na visão da SS Advocacia, a não atualização da tabela do Simples Nacional alija o desenvolvimento dos pequenos negócios, reduz margens de competitividade e impacta diretamente a sustentabilidade de empresas que são a base da economia brasileira. A correção dos limites, portanto, não é apenas uma questão técnica, mas uma medida essencial para equilibrar a carga tributária e garantir um ambiente mais favorável à inovação, ao crescimento e à geração de empregos.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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