O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia chamou a atenção do mercado brasileiro, mas os números revelam que o problema é muito maior do que uma única companhia.
Segundo levantamento divulgado pelo InfoMoney, 986 empresas do varejo encontram-se em recuperação judicial, crescimento de 20,4% em apenas 12 meses. Outras 686 empresas do setor estão em situação de falência.
O cenário acende um alerta para empresários: quando a recuperação judicial se torna necessária, normalmente a crise financeira já atingiu estágio avançado.
A crise empresarial não começa na recuperação judicial
Antes do pedido de recuperação judicial geralmente existe um período relativamente longo de deterioração financeira.
A empresa começa a enfrentar dificuldade de caixa, aumenta sua dependência de capital de terceiros, atrasa fornecedores, renegocia empréstimos, acumula passivos e passa a escolher quais obrigações conseguirá pagar.
Nesse processo, o passivo tributário frequentemente ocupa posição relevante.
Tributos não pagos acumulam encargos, inscrições em dívida ativa, restrições fiscais e riscos de execução. Ao mesmo tempo, a empresa pode possuir créditos tributários não aproveitados, regimes tributários inadequados ou oportunidades de negociação que ainda não foram estruturadas.
É exatamente nesse momento que a atuação preventiva pode fazer diferença.
Antes da recuperação judicial existe a reestruturação do passivo
A legislação brasileira oferece atualmente diferentes instrumentos para reorganização de dívidas tributárias.
Dependendo da situação da empresa, podem ser avaliadas medidas como:
- transação tributária;
- revisão do passivo fiscal;
- utilização de créditos tributários;
- prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas hipóteses autorizadas;
- parcelamentos;
- análise de prescrição e decadência;
- regularização de inscrições;
- revisão da capacidade de pagamento;
- planejamento do fluxo tributário;
- reorganização financeira e societária.
Não existe solução única.
O primeiro passo deve ser compreender quanto a empresa efetivamente deve, para quem deve e quais instrumentos jurídicos e financeiros estão disponíveis para cada parcela desse passivo.
Dívida tributária também precisa ser administrada
Durante muitos anos, empresas trataram o passivo tributário simplesmente como uma dívida que deveria ser parcelada.
Esse raciocínio tornou-se insuficiente.
Hoje, administrar dívida tributária significa analisar juridicamente o passivo, avaliar possibilidades de redução, negociar prazos, reorganizar garantias e compatibilizar o pagamento com a capacidade financeira da empresa.
A discussão deixa de ser apenas tributária e passa a fazer parte da própria estratégia de recuperação empresarial.
Recuperação judicial deve ser instrumento, não planejamento
A recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/2005 é um importante mecanismo de preservação da atividade econômica.
Mas ela não substitui planejamento.
Quanto mais cedo uma empresa identifica a deterioração de sua situação financeira, maior tende a ser o número de alternativas disponíveis.
Esperar até que fornecedores suspendam entregas, instituições financeiras cortem crédito e execuções avancem sobre o patrimônio reduz significativamente o espaço de negociação.
Por isso, empresas com dificuldades financeiras deveriam realizar periodicamente um verdadeiro diagnóstico do passivo empresarial, reunindo aspectos tributários, financeiros, jurídicos e societários.
O melhor momento para reestruturar uma empresa é antes da crise se tornar irreversível
Os números recentes do varejo brasileiro deixam uma mensagem importante.
A recuperação judicial pode preservar empresas viáveis.
Mas uma estratégia de reestruturação iniciada antes dela pode, em determinadas situações, evitar que seja necessário chegar até lá.
O desafio não é apenas negociar dívidas.
É reconstruir capacidade financeira para que a empresa continue operando.
SS Advocacia
Direito Empresarial e Tributário
Estratégia jurídica para empresas em transformação.
