Antes da recuperação judicial: o passivo tributário pode ser parte da solução da crise empresarial

O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia chamou a atenção do mercado brasileiro, mas os números revelam que o problema é muito maior do que uma única companhia.

Segundo levantamento divulgado pelo InfoMoney, 986 empresas do varejo encontram-se em recuperação judicial, crescimento de 20,4% em apenas 12 meses. Outras 686 empresas do setor estão em situação de falência.

O cenário acende um alerta para empresários: quando a recuperação judicial se torna necessária, normalmente a crise financeira já atingiu estágio avançado.

A crise empresarial não começa na recuperação judicial

Antes do pedido de recuperação judicial geralmente existe um período relativamente longo de deterioração financeira.

A empresa começa a enfrentar dificuldade de caixa, aumenta sua dependência de capital de terceiros, atrasa fornecedores, renegocia empréstimos, acumula passivos e passa a escolher quais obrigações conseguirá pagar.

Nesse processo, o passivo tributário frequentemente ocupa posição relevante.

Tributos não pagos acumulam encargos, inscrições em dívida ativa, restrições fiscais e riscos de execução. Ao mesmo tempo, a empresa pode possuir créditos tributários não aproveitados, regimes tributários inadequados ou oportunidades de negociação que ainda não foram estruturadas.

É exatamente nesse momento que a atuação preventiva pode fazer diferença.

Antes da recuperação judicial existe a reestruturação do passivo

A legislação brasileira oferece atualmente diferentes instrumentos para reorganização de dívidas tributárias.

Dependendo da situação da empresa, podem ser avaliadas medidas como:

  • transação tributária;
  • revisão do passivo fiscal;
  • utilização de créditos tributários;
  • prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas hipóteses autorizadas;
  • parcelamentos;
  • análise de prescrição e decadência;
  • regularização de inscrições;
  • revisão da capacidade de pagamento;
  • planejamento do fluxo tributário;
  • reorganização financeira e societária.

Não existe solução única.

O primeiro passo deve ser compreender quanto a empresa efetivamente deve, para quem deve e quais instrumentos jurídicos e financeiros estão disponíveis para cada parcela desse passivo.

Dívida tributária também precisa ser administrada

Durante muitos anos, empresas trataram o passivo tributário simplesmente como uma dívida que deveria ser parcelada.

Esse raciocínio tornou-se insuficiente.

Hoje, administrar dívida tributária significa analisar juridicamente o passivo, avaliar possibilidades de redução, negociar prazos, reorganizar garantias e compatibilizar o pagamento com a capacidade financeira da empresa.

A discussão deixa de ser apenas tributária e passa a fazer parte da própria estratégia de recuperação empresarial.

Recuperação judicial deve ser instrumento, não planejamento

A recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/2005 é um importante mecanismo de preservação da atividade econômica.

Mas ela não substitui planejamento.

Quanto mais cedo uma empresa identifica a deterioração de sua situação financeira, maior tende a ser o número de alternativas disponíveis.

Esperar até que fornecedores suspendam entregas, instituições financeiras cortem crédito e execuções avancem sobre o patrimônio reduz significativamente o espaço de negociação.

Por isso, empresas com dificuldades financeiras deveriam realizar periodicamente um verdadeiro diagnóstico do passivo empresarial, reunindo aspectos tributários, financeiros, jurídicos e societários.

O melhor momento para reestruturar uma empresa é antes da crise se tornar irreversível

Os números recentes do varejo brasileiro deixam uma mensagem importante.

A recuperação judicial pode preservar empresas viáveis.

Mas uma estratégia de reestruturação iniciada antes dela pode, em determinadas situações, evitar que seja necessário chegar até lá.

O desafio não é apenas negociar dívidas.

É reconstruir capacidade financeira para que a empresa continue operando.

SS Advocacia
Direito Empresarial e Tributário
Estratégia jurídica para empresas em transformação.

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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