A Reforma Tributária, a Escala 6×1 e a Taxação de Importados: O Novo Desafio da Competitividade Brasileira

A recente Lei nº 14.902/2024, que instituiu a alíquota de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, encerrou o ciclo de isenção federal e trouxe à tona um debate que transcende o comércio eletrônico. A chamada “taxação das blusinhas” tornou-se símbolo de uma assimetria econômica relevante: ao mesmo tempo em que o Brasil busca equilibrar a concorrência no comércio internacional, ele também amplia, por outros flancos, o custo de produzir internamente. 

1. A Ilusão do Equilíbrio na Tributação das Importações 

Embora a nova legislação tenha criado uma barreira tarifária onde antes existia isenção, o cenário para a indústria nacional permanece desafiador. A alíquota de 20% é frequentemente considerada insuficiente por diversos setores produtivos para compensar o chamado “Custo Brasil”. 

“§ 2º-A O imposto de importação do regime de tributação simplificada (…) será calculado conforme as alíquotas e a parcela a deduzir da seguinte tabela progressiva: De (US$) 0 Até (US$) 50,00 Alíquota 20,0%” 

O ponto central é que, enquanto o produto estrangeiro enfrenta uma tributação relativamente linear e simplificada, a empresa brasileira ingressa em uma das maiores transformações operacionais de sua história recente: a implementação da Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023. 

2. Reforma Tributária e o Fim do “Colchão de Liquidez” 

A transição para o modelo de IVA Dual — CBS e IBS — altera profundamente a lógica financeira das empresas brasileiras. O impacto mais sensível não está apenas nas futuras alíquotas, mas no funcionamento operacional do sistema, especialmente diante da implementação do split payment. 

Historicamente, grande parte das empresas utilizava o intervalo entre o faturamento e o recolhimento dos tributos como mecanismo indireto de sustentação do capital de giro. Com o novo modelo, a segregação e o recolhimento do tributo tendem a ocorrer de forma praticamente instantânea na liquidação financeira da operação. 

“A introdução de mecanismos de ‘split payment’ inéditos na tributação internacional sob o modelo proposto (…) causa extrema preocupação (…)” 

Na prática, isso tende a exigir: 

  • maior liquidez imediata;  
  • maior capacidade de financiamento operacional;  
  • integração tecnológica mais robusta;  
  • e controle fiscal em tempo real.  

O resultado é uma pressão direta sobre o caixa operacional da empresa brasileira. 

3. O Impacto Operacional do Debate Sobre a Escala 6×1 

Somando-se à pressão tributária, o debate legislativo envolvendo a redução da jornada associada ao modelo 6×1 introduz uma nova variável estrutural de custo. Embora o tema possua forte componente social, os reflexos econômicos tendem a ser relevantes, especialmente em setores de operação contínua. 

Entre os segmentos mais sensíveis estão: 

  • varejo;  
  • logística;  
  • alimentação;  
  • serviços presenciais;  
  • indústria leve;  
  • transporte e operações contínuas.  

A reorganização da jornada tende a demandar: 

  • ampliação do quadro funcional;  
  • reestruturação de turnos;  
  • aumento da folha de pagamento;  
  • maior incidência de horas extras;  
  • e crescimento do custo operacional unitário. 

Em outras palavras, o ambiente produtivo brasileiro passa a operar sob maior pressão simultânea: 

  • tributária;  
  • financeira;  
  • tecnológica;  
  • e trabalhista.  

4. A Erosão Silenciosa da Capacidade Produtiva 

O efeito combinado dessas mudanças cria um ambiente de erosão gradual da competitividade industrial brasileira. 

O risco talvez não seja uma ruptura abrupta da atividade econômica, mas uma transformação silenciosa do perfil empresarial nacional. Em muitos setores, empresas podem deixar de produzir localmente para atuar apenas como importadoras, distribuidoras ou integradoras comerciais. 

Esse fenômeno tende a afetar de forma mais intensa: 

  • pequenas e médias indústrias;  
  • confecções e calçadistas;  
  • varejo regional;  
  • operações dependentes de capital de giro curto;  
  • empresas com baixa escala operacional.  

Grandes grupos econômicos normalmente possuem maior capacidade de adaptação tecnológica, financeira e operacional. Já pequenas e médias empresas tendem a absorver de forma mais intensa os impactos da transição. 

5. Conclusão: A Nova Lógica da Competitividade 

O debate atual não envolve apenas a tributação das importações ou a futura configuração da jornada de trabalho. O que está em transformação é a própria lógica da competitividade empresarial brasileira. 

A Reforma Tributária não altera apenas a forma de pagar impostos. Ela modifica: 

  • a dinâmica do caixa;  
  • a estrutura operacional;  
  • a gestão tecnológica;  
  • e a capacidade de adaptação financeira das empresas.  

Nesse contexto, a tributação das remessas internacionais de baixo valor evidencia uma contradição relevante: enquanto o ambiente operacional brasileiro se torna mais complexo e mais oneroso, o custo de acesso a produtos importados permanece estruturalmente competitivo. 

O resultado é um cenário em que competitividade dependerá cada vez mais de: 

  • eficiência operacional;  
  • governança tributária;  
  • integração tecnológica;  
  • gestão de dados;  
  • e capacidade de adaptação estratégica.  

Mais do que uma discussão tributária, o Brasil começa a enfrentar um debate sobre sustentabilidade econômica e capacidade produtiva no longo prazo. 

Saul Sastre OAB/RS 138.752   

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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