A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, consolidou-se como o principal instrumento de negociação entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, um ponto específico tem gerado dificuldades para empresas que buscam retomar sua regularidade fiscal: a chamada “quarentena” de 2 anos.
De acordo com a lei, o contribuinte que tiver um acordo rescindido por inadimplência fica proibido de celebrar nova transação pelo prazo de 24 meses. Essa vedação, reproduzida no art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, muitas vezes impede que empresas em dificuldade financeira voltem a negociar sua dívida, justamente no momento em que mais precisam de fôlego.
O que a lei diz hoje
- Base legal: Lei nº 13.988/2020, art. 4º, §4º.
- Regulamentação: Portaria PGFN nº 6.757/2022, art. 18.
- Efeito prático: quem teve acordo rescindido, ainda que por débitos distintos, fica impedido de aderir a qualquer nova transação pelo prazo de 2 anos.
A 2ª fase do PTI trouxe alguma mudança?
A recente 2ª fase do Programa de Transação Integral (PTI) ampliou o escopo das negociações, permitindo que créditos ainda não inscritos em dívida ativa possam ser incluídos quando vinculados a processos judiciais.
No entanto, não houve alteração na regra da quarentena. A restrição dos 24 meses segue plenamente válida.
A esperança vem do Legislativo: PL 1.218/2025
A novidade está no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 1.218/2025, de autoria do Senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), propõe modificar a Lei nº 13.988/2020 para permitir a celebração de transação tributária mesmo para contribuintes que tenham sido excluídos de programas anteriores.
Se aprovado, o projeto poderá abrir caminho para a flexibilização da regra atual, reduzindo os efeitos da quarentena e permitindo que empresas retomem mais cedo a negociação de seus débitos.
Como está a tramitação?
- O PL foi apresentado em março de 2025.
- Em maio, foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
- O prazo para apresentação de emendas já se encerrou.
- Atualmente, o projeto está aguardando a designação de relator.
A expectativa é que, se houver consenso político, ele possa ser apreciado ainda em 2026.
O que esperar em termos de prazo?
- Cenário otimista: aprovação até o 1º trimestre de 2026, com sanção presidencial até março/2026.
- Cenário provável: aprovação até o 2º semestre de 2026, com sanção até agosto/2026.
- Cenário conservador: tramitação estendida até início de 2027.
Enquanto a lei não muda, a quarentena de 24 meses continua sendo uma realidade. Mas o PL 1.218/2025 traz uma perspectiva concreta de flexibilização, que pode beneficiar empresas que já enfrentaram a rescisão de uma transação. Até lá, a melhor estratégia é atuar preventivamente: monitorar acordos em risco, buscar repactuações antes da rescisão e, em casos excepcionais, avaliar medidas judiciais para afastar a vedação.
Na SS Advocacia, acompanhamos de perto a evolução legislativa e orientamos nossos clientes para que estejam sempre preparados — seja para prevenir a rescisão de uma transação, seja para aproveitar novas oportunidades de negociação que venham a surgir.
Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752
