A quarentena de 2 anos da transação tributária pode estar com os dias contados?

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, consolidou-se como o principal instrumento de negociação entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, um ponto específico tem gerado dificuldades para empresas que buscam retomar sua regularidade fiscal: a chamada “quarentena” de 2 anos.

De acordo com a lei, o contribuinte que tiver um acordo rescindido por inadimplência fica proibido de celebrar nova transação pelo prazo de 24 meses. Essa vedação, reproduzida no art. 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, muitas vezes impede que empresas em dificuldade financeira voltem a negociar sua dívida, justamente no momento em que mais precisam de fôlego.

O que a lei diz hoje

  • Base legal: Lei nº 13.988/2020, art. 4º, §4º.
  • Regulamentação: Portaria PGFN nº 6.757/2022, art. 18.
  • Efeito prático: quem teve acordo rescindido, ainda que por débitos distintos, fica impedido de aderir a qualquer nova transação pelo prazo de 2 anos.

A 2ª fase do PTI trouxe alguma mudança?

A recente 2ª fase do Programa de Transação Integral (PTI) ampliou o escopo das negociações, permitindo que créditos ainda não inscritos em dívida ativa possam ser incluídos quando vinculados a processos judiciais.

No entanto, não houve alteração na regra da quarentena. A restrição dos 24 meses segue plenamente válida.

A esperança vem do Legislativo: PL 1.218/2025

A novidade está no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 1.218/2025, de autoria do Senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), propõe modificar a Lei nº 13.988/2020 para permitir a celebração de transação tributária mesmo para contribuintes que tenham sido excluídos de programas anteriores.

Se aprovado, o projeto poderá abrir caminho para a flexibilização da regra atual, reduzindo os efeitos da quarentena e permitindo que empresas retomem mais cedo a negociação de seus débitos.

Como está a tramitação?

  • O PL foi apresentado em março de 2025.
  • Em maio, foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
  • O prazo para apresentação de emendas já se encerrou.
  • Atualmente, o projeto está aguardando a designação de relator.

A expectativa é que, se houver consenso político, ele possa ser apreciado ainda em 2026.

O que esperar em termos de prazo?

  • Cenário otimista: aprovação até o 1º trimestre de 2026, com sanção presidencial até março/2026.
  • Cenário provável: aprovação até o 2º semestre de 2026, com sanção até agosto/2026.
  • Cenário conservador: tramitação estendida até início de 2027.

Enquanto a lei não muda, a quarentena de 24 meses continua sendo uma realidade. Mas o PL 1.218/2025 traz uma perspectiva concreta de flexibilização, que pode beneficiar empresas que já enfrentaram a rescisão de uma transação. Até lá, a melhor estratégia é atuar preventivamente: monitorar acordos em risco, buscar repactuações antes da rescisão e, em casos excepcionais, avaliar medidas judiciais para afastar a vedação.

Na SS Advocacia, acompanhamos de perto a evolução legislativa e orientamos nossos clientes para que estejam sempre preparados — seja para prevenir a rescisão de uma transação, seja para aproveitar novas oportunidades de negociação que venham a surgir.

Adv. Saul Sastre – OAB/RS 138.752

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

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