A NOVA LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ: UM DIVISOR DE ÁGUAS NA RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS E O FISCO

Nos últimos anos, a agenda tributária brasileira passou por transformações profundas. Entre elas, um tema ganhou força no Congresso Nacional e vem repercutindo significativamente no ambiente empresarial: a proposta de lei que cria um tratamento específico para o devedor contumaz.

Mais do que uma medida punitiva, a iniciativa estabelece uma nova lógica de fiscalização e concorrência, impactando empresas de todos os setores e reforçando a importância da conformidade tributária como elemento estratégico de gestão.

O que muda com a nova lei?

A proposta, já aprovada no Senado e em discussão avançada na Câmara dos Deputados, cria critérios objetivos para identificar o chamado devedor contumaz. Diferente do empresário que enfrenta dificuldades momentâneas ou discute tributos de forma legítima, o contumaz é aquele que:

  • mantém dívidas elevadas e recorrentes,
  • atua repetidamente à margem da legislação,
  • utiliza a inadimplência como modelo de negócio,
  • e gera desequilíbrio concorrencial no mercado.

A lei prevê mecanismos de controle, acompanhamento e intervenção mais rigorosos nesses casos, podendo incluir medidas restritivas severas, sempre mediante devido processo legal.

Por que essa mudança importa para as empresas regulares?

Porque o ambiente de negócios brasileiro, historicamente marcado por assimetrias, passa por uma redefinição importante.

A nova legislação:

1. Protege quem cumpre a lei

Empresas que atuam com regularidade deixam de competir com modelos que utilizam inadimplência fiscal como forma de reduzir custos artificialmente.

2. Valoriza a conformidade tributária

O compliance fiscal deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser diferencial competitivo, pois reduz riscos de enquadramento, autuações e restrições operacionais.

3. Aumenta a relevância da gestão do passivo

Empresas que possuem débitos tributários — mas que não se enquadram como contumazes — precisarão demonstrar boa-fé, organização e estratégia na condução do seu passivo.

4. Eleva o padrão de fiscalização

Com mais tecnologia e cruzamento de dados, erros que antes passavam despercebidos tendem a gerar repercussões mais rápidas e mais graves.

Nem todo devedor é contumaz — e isso precisa ficar claro

A lei reconhece algo fundamental: inadimplência pontual não é crime, e discutir tributos é legítimo. Portanto, não se trata de penalizar quem enfrenta dificuldades financeiras ou está envolvido em litígios legítimos.

O alvo da lei é o comportamento estruturado de evasão.

Para as empresas comuns — que pagam seus tributos, negociam débitos, aderem a programas de regularização e cumprem suas obrigações — o texto tende a trazer mais segurança e previsibilidade.

O que as empresas precisam fazer a partir de agora

A aprovação dessa lei cria uma mudança cultural no ambiente empresarial. A partir daqui, três movimentos tornam-se essenciais:

1. Revisar e organizar o passivo tributário

Com a nova legislação, manter débitos sem estratégia ou plano de regularização se torna um risco maior.

2. Adotar governança fiscal contínua

A correta apuração de tributos, o acompanhamento de alterações normativas e a prevenção de inconsistências deixam de ser opcionais.

3. Documentar a boa-fé e a diligência empresarial

Processos internos claros, auditorias, revisões e práticas de compliance passam a ser elementos que reforçam a posição da empresa diante de eventuais questionamentos.

Um novo marco para a responsabilidade fiscal

A lei do devedor contumaz não apenas facilita a atuação do Fisco.
Ela inaugura uma fase em que empresas precisam olhar para a gestão tributária com a mesma atenção dedicada à estratégia comercial ou ao planejamento financeiro.

Negócios sustentáveis, a partir de agora, serão aqueles que combinam:

  • conformidade,
  • planejamento,
  • previsibilidade,
  • gestão responsável do passivo,
  • e atuação em linha com as melhores práticas de governança.

Mais do que punir, a lei sinaliza um chamado: é hora de elevar o padrão de gestão tributária no país.

A nova legislação não deve ser vista apenas como um instrumento de endurecimento fiscal, mas como um marco de modernização. Ela separa a inadimplência estrutural da dificuldade pontual e reforça a necessidade de que empresas adotem práticas sólidas de conformidade e estratégia tributária.

Para as organizações que buscam competir de forma ética, previsível e segura, a mudança é bem-vinda — e representa uma oportunidade de fortalecer sua posição no mercado.

SS Advocacia Empresarial e Tributária

Atuação estratégica na gestão de passivos, conformidade fiscal

e defesa de empresas no ambiente regulatório em transformação.

Prof. Saul Sastre

Advogado Especialista em Direito Tributário

Compartilhe nas Redes Sociais

Posts Recentes

  • All Posts

ENDEREÇO

Centro Operacional Cachoeirinha
Av. Flores da Cunha, 580/206 Centro – Cachoeirinha – RS

Escritório Comercial Porto Alegre​

Avenida Praia de Belas, 1212, sala 424 Bairro Praia de Belas – RS

Escritório Comercial São Paulo

Avenida Paulista, 302 – São Paulo – SP

Escritório Comercial Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702 – Asa Norte – Edifício Varig – Brasília/DF

CONTATO

MENU

Copyright © 2025

Saul Sastre Advocacia Empresarial e Tributária

OAB/RS 138.752 — CRA/RS 13.630